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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

29 de Março de 2021, 09h:45 - A | A

PODERES / PERDAS DE 1994

TJ manda Estado incorporar remuneração de 11,98% a servidores

Pagamentos pelas perdas ocorridas da conversão da moeda, do cruzeiro real para unidade real de valor deverão ocorrer de forma retroativa

DA REDAÇÃO



A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu por unanimidade no início de março que o Governo de Mato Grosso terá de incorporar o percentual de 11,98% na remuneração dos servidores referente às perdas ocorridas da conversão da moeda, do cruzeiro real para unidade real de valor (URV), em 1994.

No dia 11 de março de 2015 foi julgada procedente, pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, o pedido, com resolução de mérito da ação que tramita na Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública desde fevereiro de 2014. Assim, o pagamento dos valores terão de ser retroativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, sem prejuízo de averbar os “valores que serão apurados em liquidação de sentença”. 

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Em voto, acompanhada pelos demais membros de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT, a relatora desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak pontuou que o assunto foi parar no Superior Tribunal de Justiça e por lá houve recursos que transitaram em julgado, mas o mérito da ação principal continua sendo de competência do Tribunal de Justiça.

“Não havendo questões processuais a serem decididas, dou o feito por saneado. Deixo de determinar a intimar das partes para produção de provas, posto tratar-se de matéria eminentemente de direito. Considerando que houve apresentação de contestação, declaro encerrada a instrução probatória”, votou a relatora.

O Estado até tentou alegar que houve cerceamento de defesa, tese não foi acolhida pelo Tribunal de Justiça. Ainda,  recorreu e tentou levar a questão para ser decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve êxito. 

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Hilda Neratka 22/02/2023

Bom dia. Vcs tem alguma notícia sobre essa matéria?, apesar de ser antiga. Qual secretaria foi contemplada e a lista dos servidores. Espero fazer parte dessa relação. Aguardo. Grata.

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Marly Gomes Do Nascimento 07/05/2021

Agradecemos aos nossos Desembargadores do Tribunal de Justiça deste Estado de Mato Grosso, pela sabedoria ao entender das nossas necessidades e reconhecer que trata-se de um Direito líquido e certo. Que DEUS os abençoe ricamente e poderosamente.

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Wilma Maria Peruchini 30/03/2021

Entramos com o advogado em uma turma no início de 2014, Até agora nada, Será que nos pagarão nessa pandemia? Pois todos nósestamos precisando com certeza.

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Bernarda Lucimar Weber 29/03/2021

Em janeiro de 2014 contratamos um grupo de advogados para ver este caso - SOU PROFESSORA E APÓS CERCA DE 30 ANOS DE TRABALHO, ESTOU APOSENTADA. Nos anos seguintes, com tristeza, constatei INÚMERAS CATEGORIAS DO FUNCIONALISMO RECEBENDO A DIFERENÇA SALARIAL DA URV, EXCETO NÓS PROFESSORES. Justiça seja feita se agora teremos os 11,98% da diferença da URV INCORPORADA EM NOSSA PARCA APOSENTADORIA. Aguardarei vossa resposta. G Fraterno abraço. Gratidão.

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Izaira Nascimento Azambuja 29/03/2021

Será que podemos acreditar estamos cansados de notícias que não procede. Tomará que seja verdade vou tentar acreditar!

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AUGUSTO AMORIM 29/03/2021

O TJMT deveria esclarecer o mérito, quais são as 300 pessoas que irão ter direito da conversão da moeda URV, qual secretaria do governo, porque o Judiciário e a AL já receberam, deveriam esclarecer quais servidores e quais secretarias, porque a matéria não divulga.

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ELEDIL SEBASTIANA cOSTA 29/03/2021

A MATÉRIA DEVERIA ESCLARECER, FUNCIONÁRIOS DE QUAL SECRETARIA TEVE GANHO DE CAUSA. POR JURISPRUDÊNCIA TODOS DEVEM RECEBER O QUE É DE DIREITO.

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Jane Medeiros 29/03/2021

A assembleia legislativa já recebeu, o TJ já recebeu a URV somente o executivo que ficamos sem tal correção

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8 comentários

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