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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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27 de Março de 2019, 16h:10 - A | A

PODERES / PROCESSOS CRIMINAIS

TJ impede atuação de promotores do Gaeco; MP vai recorrer ao Supremo

O impasse começou após desembargadores aceitarem pedido do advogado Ulisses Rabaneda para que atuação dos promotores do Gaeco em processo criminal de um de seus clientes fosse anulada.

DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE) informou, na tarde desta quarta-feira (27), que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas que anulou processo criminal instaurado por denúncia do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) por crimes contra a administração pública que tem como réu Anildo José de Miranda e Silva.

O impasse jurídico começou após o advogado Ulisses Rabaneda entrar com recursos de embargos infringentes para que atuação dos promotores do Gaeco contra seu cliente fosse anulada.

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No pedido, Rabaneda aponta que, de acordo com a lei que criou o Gaeco, a atuação de seus promotores ofende o princípio do promotor natural. Isso significa, segundo a defesa do Anildo José de Miranda e Silva, que a participação do Gaeco tira o direito do réu de ser processado pela autoridade competente e não por qualquer membro do Ministério Público, que não pode atuar onde e em qualquer feito de sua preferência, a seu bel prazer.

Segundo o procurador de Justiça Mauro Viveiros, a decisão do Tribunal de Justiça “trata-se de decisão errônea, que faz uma leitura equivocada do princípio do Promotor Natural, afrontando a Lei Nacional do Ministério Público (art. 24) e a Constituição Federal (art. 127, § 1º). Não tenho dúvidas de que os tribunais superiores deverão cassar esse acórdão, restabelecendo a decisão da e. Câmara Criminal que desproveu o recurso da defesa”.

 

Ainda de acordo com o procurador de Justiça, a argumentação de que “os promotores do Gaeco a partir de agora não poderão mais atuar na tramitação de processos criminais”, ignora o princípio constitucional da unidade e indivisibilidade, segundo o qual os membros do Ministério Público, ao contrário dos juízes, podem atuar em conjunto com o promotor natural, como ocorreu no caso concreto, em que a promotora titular subscreveu a denúncia juntamente com os promotores do Gaeco.

Com relação ao efeito dessa decisão sobre outros processos em que o Gaeco atuou junto à Sétima Vara, Mauro Viveiros explicou que “a decisão foi adotada em recurso de Embargos Infringentes, cujos efeitos não se estendem a processos de outros réus e, portanto, não impede a atuação conjunta do Gaeco com outros promotores em casos futuros, nem traz qualquer repercussão em processos em andamento ou já julgados”.

No entanto, ao aceitar os argumentos de Rabaneda, o desembargador Orlando Perri reconheceu o risco que sua a decisão causar efeito em outros processos julgados e de maior repercussão, porém declara que parece claro, insofismável, que o MP é regido pelo princípio do promotor natural, que tem na sua base a definição de suas atribuições.

 

Os membros da Turma de Câmaras Criminais Reunidas concordaram com Perri e proveram a anulação do processo.

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Zade 28/03/2019

Isso e inconstitucional, vamos recorrer...Samos mas q tu.

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1 comentários

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