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14 de Setembro de 2018, 08h:30 - A | A

PODERES / POR UNANIMIDADE

TJ derruba lei da Assembleia e libera Taques de pagar emendas a deputados

A Emenda 69 obrigava o Governo a utilizar 1% da Receita Corrente Líquida para pagar as emendas parlamentares.

MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional as Emendas Constitucionais 69 e 71, de outubro e dezembro de 2014, que obrigavam o Governo do Estado a pagar as chamadas “emendas parlamentares”. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, acatar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Pedro Taques (PSDB) em 2015.

As leis foram criadas pela Assembleia Legislativa no final da presidência do ex-deputado José Geraldo Riva. Taques moveu a ação argumentando que a medida afetaria a separação entre os poderes no Estado. A Emenda 69 obrigava o Governo a utilizar 1% da Receita Corrente Líquida para pagar as emendas parlamentares.

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“Quanto a Emenda Constitucional Estadual n. 71, diz que acrescentou os artigos 162-A e 162-B à Constituição do Estado de Mato Grosso, que revelam a obrigatoriedade da execução da programação constante na Lei Orçamentária Anual, salvo se aprovada pela Assembleia Legislativa solicitação de iniciativa exclusiva do Governador do Estado para cancelamento ou contingenciamento, total ou parcial, de dotação, após justificativa pormenorizada das razões de natureza técnica, econômica-financeira, operacional ou jurídica, que impossibilitem a execução”, diz trecho da ação.

A não execução da Emenda 71 poderia fazer com que o governador ferisse a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Governo ainda alegava que Executivo foi excluído do processo de escolha deste 1% do orçamento, já que as emendas não passam por sanção ou veto do governador.

“A par do vício formal, relativo à iniciativa dos projetos de Emenda Constitucional, sustenta, também, a inconstitucionalidade material, porquanto a diminuta parte autorizativa do orçamento passará a ser de execução vinculada. No ponto, destaca que é flagrante, nas emendas referidas, o interesse do Poder Legislativo de priorizar recursos orçamentários destinados às demandas locais atendidas pelos parlamentares, o que elimina a margem de discricionariedade orçamentária que o Poder Executivo deve gozar para o pleno atendimento das políticas públicas de interesse da coletividade”, explica outro trecho do documento.

Em resposta, a Assembleia afirmava que apenas estava cumprindo seu papel de fiscalizar os atos do Executivo, e que isto não implicaria em usurpar função de outro poder constitucional.

“Sustenta, por sua vez, que o autor, ao alegar o vício material, não aponta quais dispositivos da Constituição Estadual são objeto de violação, de maneira que em relação a inconstitucionalidade material, a ação deve ser extinta, sem resolução de mérito”.

Taques vem entrando em atrito com os deputados desde o início de sua gestão em razão dos pagamentos das emendas parlamentares. Por diversas vezes, o atraso nos repasses fez com que parte da base governista se rebelasse e votasse matérias contrárias ao interesse da gestão do tucano.

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