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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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14 de Outubro de 2019, 18h:15 - A | A

PODERES / AFASTADOS DO TCE

STJ prorroga prazo de investigação contra conselheiros acusados de receberem propina

Segundo o ministro Raul Araújo, o MPF entendeu que a extensão do prazo é necessária diante da “complexidade” da investigação.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e prorrogou, por mais 60 dias, o prazo das investigações contra cinco conselheiros titulares do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que foram afastados de seus cargos após a deflagração da operação Malebolge.

A decisão foi proferida no último dia 30. Segundo o ministro, o MPF entendeu que a extensão do prazo é necessária diante da “complexidade” da investigação.

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“Quanto à segunda parte, relativa à prorrogação do prazo para a investigação, é de ser também deferida, diante da complexidade da investigação, a fim de que a autoridade policial dê continuidade às diligências já deferidas, sem prejuízo de outras que venham a ser autorizadas”, diz trecho da decisão.

“Quanto à segunda parte, relativa à prorrogação do prazo para a investigação, é de ser também deferida, diante da complexidade da investigação, a fim de que a autoridade policial dê continuidade às diligências já deferidas, sem prejuízo de outras que venham a ser autorizadas”, diz trecho da decisão.

Em setembro de 2017, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim, Walter Albano e Sérgio Ricardo após a deflagração da operação Malebolge, desencadeada após a delação do ex-governador Silval Barbosa.

Segundo o ex-governador, os conselheiros receberam R$ 53 milhões de propina para não prejudicar o andamento das obras da Copa do Mundo e do programa MT Integrado. Eles negam.

Na mesma decisão, o ministro deferiu o pedido da defesa do conselheiro Waldir Teis para ter acesso aos autos para extração de cópias e indeferiu o pedido do Conselheiro Antonio Joaquim para ter acesso aos depoimentos prestados, em sede de colaboração premiada.

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