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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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01 de Junho de 2017, 18h:12 - A | A

PODERES / SEGUNDA DA SEMANA

Riva é condenado a dois anos de prisão por compra de votos em 2010

A condenação da juíza de Campo Verde é a segunda que o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, recebe esta semana. Na terça-feira (30), o ex-deputado foi condenado a 22 anos pela juíza Selma Arruda, em processo da Operação Arca de Noé.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



A juíza da Comarca de Campo Verde, Caroline Simões, condenou o ex-deputado estadual José Riva a dois anos e dois meses de prisão por compra de votos, através de tickets de combustível, e formação de quadrilha, durante a campanha eleitoral de 2010.

A decisão foi publicada esta semana e também alcançou os ex-vereadores do município, Fernando Schroeter e Marcelo Vieira de Moraes, além do cabo eleitoral Álvaro Luiz Gaidex. Todos cumprirão pena em regime aberto. O processo foi aberto após denúncia anônima durante a campanha.

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“A denúncia atribuiu aos réus supramencionados a conduta de associarem-se, agindo com vontade e consciência e unidade de desígnios, estruturando esquema para angariar votos em favor do então candidato a deputado estadual José Geraldo Riva”, apontou a juíza.

Riva teve pena substituída pelo pagamento de 15 salários mínimos vigentes à época, que totalizam R$ 7,7 mil. Ele ainda recebeu pena restritiva de liberdade e está proibido de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos durante o tempo da condenação.

Fernando e Álvaro também foram condenados a dois anos de prisão, porém deverão pagar 10 e seis salários mínimos, respectivamente, como substituição da pena de reclusão. Os valores correspondem a R$ 5,1 mil e R$ 3,1 mil.

Por último, Marcelo, que teve a pena de um ano de prisão convertida ao pagamento de quatro salários mínimos, cujo valor é de R$ 2,1 mil. Todos também deverão pagar multa de R$ 85, cada. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária e destinados a entidades de assistência social do município.

“A prova dos autos demonstra que, de fato, os réus engendraram e estruturaram esquema para a compra de votos consistente na entrega de vales combustível a pretensos eleitores, situação já denunciada na notícia anônima que deu origem a investigação que embasou a ação e também corroborada pelos tickets apreendidos no Posto Ipanema e Posto Cooperverde”, afirmou Caroline Simões.

A magistrada argumentou, em sua decisão, que o código eleitoral proíbe “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

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