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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
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24 de Agosto de 2017, 15h:36 - A | A

PODERES / MT ROUBADO

Programa MT Integrado foi suspenso por superfaturamento de R$ 50 milhões em obras, avisa TCE

De acordo com o Tribunal, os editais do MT Integrado estavam viciados, contrariavam normas ambientais e de acessibilidade e indicavam superfaturamento.

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas esclareceu, nesta quinta-feira (24), que os editais de licitação e pagamentos de obras do programa MT Integrado foram suspensos cautelarmente, em 2013 e em 2014, devido a irregularidades constatadas por equipe de auditores públicos externos. A afirmação rebate a denúncia do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que em delação premiada teria dito que a medida ocorreu como retaliação, por parte dos conselheiros Carlos Novelli e Sérgio Ricardo, que cobravam pagamento de propina.

De acordo com o Tribunal, os editais do MT Integrado estavam viciados, contrariavam normas ambientais e de acessibilidade e indicavam superfaturamento de cerca de R$ 50 milhões. Essas informações constantes de processos em trâmite no TCE-MT.

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As decisões da relatoria das contas da Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu) foram tomadas em julgamento singular, depois homologadas pelo Tribunal Pleno,  nos autos de representações de natureza interna (Procs 71820/2013 e 198862/2013) formuladas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex Obras). Também houve uma diligência determinada após representação de natureza, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC).

No caso dos editais de licitação, de acordo com a equipe de auditoria, foram constatadas as seguintes irregularidades: sobrepreço de quase R$ 49.264.821,18  na contratação de bens e serviços; especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias no edital de licitação que restringiam a competição; não divulgação dos editais de licitação na rede mundial de computadores (Portal Transparência); ausência de efetiva disponibilização de projeto básico/executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; e, por fim, deficiência dos projetos básicos/executivos na contratação de obras e serviços, inclusive no que concerne a impacto ambiental e normas de acessibilidade.

No segundo caso, de suspensão do pagamento de obras,  a Secex Obras verificou o descumprimento de obrigações estabelecidas em Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado entre o TCE-MT e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana. A proposta de TAG foi apresentada pelo próprio órgão governamental, justamente em razão das irregularidades encontradas pela fiscalização nos editais de licitação.

As obrigações descumpridas foram as seguintes: adequação dos preços unitários de fornecimento ou aquisição de material betuminoso do contrato 36/2014/SETPU, bem como de eventuais contratos cujos preços estavam pactuados em dissonância com cláusula 2.4 do TAG; preços unitários superiores dos serviços constantes nas tabelas referenciais, acrescidos de BDI de 26,7%; transgressão da orientação técnica.

 

Nos dois casos, as decisões da Relatoria por suspensão receberam pareceres favoráveis do Ministério Público de Contas. O TAG do MT Integrado está em fase de monitoramento.

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