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17 de Maio de 2017, 14h:14 - A | A

PODERES / ESCÂNDALO DAS ESCUTAS

Presidente do TJ diz que 'grampos' ilegais podem anular processos

Rui Ramos informou que a verificação que será feita pelo próprio TJ, de todos os pedidos feitos de monitoramento telefônico, alcança desde o ano de 2014 até maio de 2017 e apontará se houve irregularidades.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos, afirmou nesta quarta-feira (17) que o “estrago” causado pelas escutas telefônicas clandestinas no esquema “barriga de aluguel”, monitorado pela Polícia Militar, é sistêmico e poderá gerar insegurança jurídica em todo o Estado, culminando na anulação de diversos processos já julgados.

“Se em um determinado processo existe uma prova que é considerada nula, tudo o que vier pela frente também é considerado nulo. E se não houver provas aptas à condenação colhidas antes das que foram declaradas nulas, todas as pessoas envolvidas naquele processo devem ser absolvidas”, declarou Rui Ramos.

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O esquema de escutas teve início em 2014 e envolveu interceptações de telefones de políticos, advogados, empresários e jornalistas, sob a alegação de uma investigação de tráfico de drogas. Os desdobramentos dessa investigação, segundo o presidente do TJ, podem ser anulados, mediante pedido das defesas dos acusados.

"Esse é o grande estrago. Pois, as escutas são sistêmicas e podem existir em outros processos. Analisaremos tudo, profundamente, mas a insegurança jurídica é enorme", avaliou.

Ramos informou que a verificação feita pelo próprio TJ, de todos os pedidos feitos de monitoramento telefônico, alcança desde o ano de 2014 até maio de 2017.

“Os juízes devem ser rigorosos nas concessões. E acredito que foram. E a execução também tem que ser rigorosa, pois de nada adianta ter rigor na concessão se a execução não o for. Precisamos saber onde e quais foram deferidos para encontrarmos os números efetivamente monitorados”, disse.

“Se em um determinado processo existe uma prova que é considerada nula, tudo o que vier pela frente também é considerado nulo. E se não houver provas aptas à condenação colhidas antes das que foram declaradas nulas, todas as pessoas envolvidas naquele processo devem ser absolvidas”, declarou Rui Ramos.

Segundo o presidente do TJ, existem três sistemas de monitoramento, chamados Guardiões, em Mato Grosso, que só podem ser utilizados com autorização judicial. Um dos aparelhos pertence à Polícia Militar, um à Civil e outro ao Ministério Público do Estado.

“Comenta-se de um outro equipamento, denominado de ‘chipeira’, que dá acesso ao Guardião, mas precisa de senha autorizada formalmente para que se tenha acesso ao equipamento. É algo que merece apuração muitíssimo séria, porque podemos chegar a situações de alcance a todos. E onde nós estaremos? Temos um Estado democrático de direito, mas também um direito ao sigilo ofendido?”, questionou o desembargador.

Para ele, as pessoas que tiveram os números “grampeados” precisam ser informadas, para que possam recorrer ou mesmo acionar a Justiça.

“Quem foi ouvido indevidamente tem que ser esclarecido. A vítima vai ter direito de saber. Vamos verificar se dentro do judiciário houve algum tipo de problema. Vamos olhar todas as decisões, o que deve ser natural. Muitas vezes, são apenas 24 horas para decidir se autoriza ou não. Corremos um certo risco, mas é um procedimento de investigação”, pontuou Rui Ramos.

O presidente do TJ também comentou que se números foram de fato colocados de forma indevida, a responsabilidade será apurada. Conforme o magistrado, é possível descobrir, através das operadoras de telefonia, para onde as interceptações foram enviadas.

“A operadora irá nos dizer para onde foi redirecionado este sinal. Eles têm o registro para qual equipamento foi enviado. Aqui, de certo modo, teríamos o nosso ‘Watergate’ tupiniquim, mas meu empenho não é por ‘a’, ‘b’ ou ‘c’ é pela população mato-grossense”, apontou.

Ele reforçou o que acredita ter sido uma conduta correta dos juízes que autorizaram as escutas. Mas, garantiu que tudo será averiguado.

“Os magistrados analisaram pedidos que vieram formalmente e eram típicos de monitoramento telefônico, com apontamentos dos requisitos legais, com mínimo de provas de que aqueles números eram de pessoas que deveriam ser investigadas. O que temos de evidência em relação aos magistrados é de que não há nada incorreto na postura adotada. Mas é dever da Corregedoria apurar essas decisões e ouvir os magistrados e fazer verificação em nível administrativo e disciplinar”, explicou Rui Ramos.

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