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Cuiabá, 04 de Maio de 2024
04 de Maio de 2024

14 de Julho de 2017, 15h:50 - A | A

PODERES / FIM DA NOVELA

Prefeitura extingue intervenção na CAB; Iguá saneamento assume

Intervenção na CAB durou sete meses. Os administradores têm prazo de 10 dias para apresentem garantia de execução do contrato.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB) decidiu anular a intervenção do Município sobre a Companhia De Água e Esgoto da Capital, CAB Cuiabá.

Com a medida, o Grupo Iguá  Saneamento substitui oficialmente o Grupo Galvão, que detinha o controle da CAB Ambiental. Já a concessionária CAB Cuiabá muda o nome para Águas de Cuiabá e fica responsável pelos serviços de distribuição de água e tratamento de esgoto. 

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De acordo com o decreto publicado no Diário de Contas do Município, que circula nesta sexta-feira (14), a decisão será mantida desde que os administradores, compostos pelos grupos “Iguá Fundo de Investimentos Multiestratégia e BNDESPAR – BNDES Participações S.A”. e o termo de aditivo ao contrato de concessão para prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sejam mantidos com 100% de seus acionistas”.

O prefeito também deu prazo de 10 dias, após a retomada da concessão, para que os administradores da CAB apresentem garantia de execução do contrato, no valor de R$ 56 milhões em obras de saneamento básico.

Caso as determinações do decreto não sejam cumpridas, Emanuel Pinheiro afirma que decretará a caducidade do contrato.

Intervenção

Em maio, o prefeito Emanuel Pinheiro prorrogou por 45 dias o processo de intervenção na Concessionária de Água e Esgoto da Capital, CAB Cuiabá.

A decisão foi anunciada pelo peemedebista, sob o argumento da necessidade de que a empresa RK Partners - à época responsável pela CAB Ambiental, detentora da concessionária, comprove a capacidade financeira e operacional de manter os serviços de saneamento. O que ocorreu nesta sexta-feira.

No período de negociação, ainda na gestão Mauro Mendes (PSB), o grupo garantiu investir até R$ 1,4 bilhão no setor, sendo R$ 240 milhões em 18 meses de gestão.

À época, o prefeito se declarava contra a manutenção do contrato com a CAB, sendo, inclusive, umas das promessas de campanha feitas durante as eleições de 2016, quando disputou a prefeitura. Na ocasião, Emanuel queria encerrar o contrato com a CAB, declarando a caducidade.

Porém, após modificações de diretoria e reformulação das propostas, que ocorreram ainda na gestão de Mauro Mendes (PSB), ao assumir a prefeitura, Emanuel decidiu manter o serviço.

Leia o decreto:

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA INTERVENÇÃO DO PODER CONCEDENTE NA CAB CUIABÁ S.A. – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, BEM COMO A RETOMADA DA GESTÃO DOS SERVIÇOS PELOS NOVOS CONTROLADORES DA CONCESSIONÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Contrato de Concessão para Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário firmado entre o Município de Cuiabá e a CAB Cuiabá S.A. – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto; CONSIDERANDO os termos do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sobretudo o que dispõe sua cláusula 2º, os quais resultam tão somente numa decisão vinculada a ser adotada pelo Poder Concedente, desde que restem comprovados os requisitos estabelecidos no referido instrumento; CONSIDERANDO que todos os atos de gestão do Poder Concedente tiveram por arrimo o escopo de atender ao princípio da supremacia do interesse da população cuiabana, determinação instransponível da atual administração; CONSIDERANDO a apresentação dos documentos pelo RKP BRL Investments I LLC, futuro e principal investidor do Iguá Fundo de Investimento em Participações Multiestratégica (“FIP”), protocolados na Procuradoria-Geral do Município em 29 de junho e 4 de julho de 2017; CONSIDERANDO que o novo controlador demonstrou satisfatoriamente, nos termos da Cláusula 2.2.1. do 2º Aditivo Contratual, o atendimento as condições necessárias ao fechamento do acordo; CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências previstas no Decreto Municipal n. 6.279, de 24 de maio de 2017 e os prazos previstos no Decreto n° 6.310, de 07 de julho de 2017; CONSIDERANDO que a retomada da concessionária pelo novo controlador só será permitida após a comprovação do fechamento da operação relatada no Acordo de Investimentos, sob pena de decretação de caducidade; CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Cuiabá

Art. 1º Fica decretada a extinção da intervenção do Poder Concedente na CAB Cuiabá S.A. – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, desde que sejam cumpridos pelos novos controladores, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Decreto, os seguintes pressupostos previstos no 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário: I – ata da Assembleia Geral Extraordinária da controladora da concessionária, a qual deverá contar com 100% (cem por cento) dos acionistas após o fechamento, quais sejam, 

Iguá Fundo de Investimentos Multiestratégia e BNDESPAR – BNDES Participações S.A., aprovando: a) o aumento de capital da companhia; b) a alteração da denominação social da companhia; c) a destituição do Conselho de Administração atual e eleição de novos membros. II – apresentação de declaração prevista na Cláusula 2.1, item III, do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Parágrafo único. Cumpridos os pressupostos objetivos previstos nos itens I e II, o Poder Concedente deverá se manifestar, por despacho, sobre a regularidade dos documentos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data do protocolo dos referidos documentos. Art. 2º Verificado o cumprimento dos pressupostos previstos no art. 1º deste Decreto, os novos controladores da CAB Cuiabá S.A. deverão retomar a gestão da Concessionária no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Em até 10 (dez) dias após a data da retomada da concessão, o novo controlador da concessionária deverá apresentar a garantia de execução do contrato, no valor de R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais), conforme previsão contida na Cláusula 5.2. do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. Art. 3º Descumpridos os itens I e II do art. 1º e/ou descumpridas as condições dispostas no art. 2º, ambos deste Decreto, o Poder Concedente declarará a extinção do contrato, por caducidade, conforme previsto na Cláusula 2.3. do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. Art. 4º Ficam os efeitos da intervenção prorrogados até a data em que ocorra a retomada do contrato de concessão pelo novo controlador, nos termos do art. 2º ou até seja declarada a caducidade, conforme previsão do art. 3º, ambos deste Decreto, mantendo-se nomeado o senhor Marcelo de Oliveira e Silva, portador da Cédula de Identidade, RG n° 007.317, SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 161.913.661-91 com competência para continuar a praticar todos os atos na qualidade de interventor da concessionária CAB Cuiabá S.A. – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá – MT,13 de julho de 2017. EMANUEL PINHEIRO Prefeito do Município de Cuiabá

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