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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
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22 de Maio de 2017, 11h:55 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO RÊMORA

Permínio desiste de depor à Justiça sobre desvios na Seduc

Oitiva ocorreria nesta segunda-feira (22). Ex-secretário de Educação, Permínio Pinto alegou não ter levantado todas as informações dos detalhes e valores da confissão que pretendia fazer sobre o esquema.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O juiz Jurandir Florêncio de Castilho Junior, substituto da 7ª Vara Criminal, acatou o pedido do ex-secretário de Educação do Estado, Permínio Pinto, e homologou a desistência do interrogatório, marcado para esta segunda-feira (22).

Conforme o magistrado, Permínio havia pedido o adiamento do interrogatório, a respeito da Operação Rêmora, que investiga fraudes em licitações de obras e pagamento de propina da Seduc. O ex-secretário alegou não ter levantado todas as informações dos detalhes e valores da confissão que pretendia fazer sobre o esquema.

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Jurandir Castilho negou o adiamento, considerando ter se passado seis meses do último depoimento, em dezembro de 2016, “prazo mais que suficiente para o levantamento das informações que pretendia trazer”.

No mesmo pedido, a defesa de Permínio requereu a desistência do reinterrogatório, o que foi acatado pelo magistrado, que ainda determinou prazo de dez dias para as alegações finais e pronunciamento dos réus.

Permínio Pinto foi preso em julho de 2016 e recebeu o benefício da prisão domiciliar em dezembro do ano passado. Ele confessou ter permitido e se omitido sobre o esquema na secretaria, além de revelar que se beneficiou com o percentual do dinheiro arrecadado com a propina.

Confira a íntegra da decisão:

VISTOS ETC.

I – Desentranhe-se o documento às fls. 10.575/10.576, o qual deverá ser juntado nos autos desmembrados (ID: 449660).

II – Certifique a secretaria se o ofício nº 469/2017-LCP foi respondido (fls. 10.581), caso negativo reiterem os seus termos, consignando o prazo de 05 (cinco) dias para resposta.

III - Às fls. 10.594 dos autos a defesa do acusado PERMÍNIO PINTO FILHO requereu a redesignação do ato designado para o dia 22/05/2017, às 13:30 horas para data posterior, e, subsidiariamente, pugnou pela desistência do reinterrogatório, uma vez que ainda não logrado êxito em levantar todos os dados necessários.

Contudo, considerando que se trata de processo de réu preso, que não pode ficar indefinidamente sem solução, bem como que já se passaram quase 06 (seis) meses da data de seu interrogatório (fls.8475), prazo mais que suficiente para o levantamento das informações que pretendia trazer, INDEFIRO o pedido referente à redesignação do ato e HOMOLOGO o pedido de desistência do reinterrogatório formulado pela defesa do acusado PERMÍNIO PINTO FILHO.

Cumpridas as determinações supra, passem às alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias, observando a ordem legal.

Com as alegações finais, voltem conclusos para prolatação da sentença.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Cuiabá – MT 19 de maio de 2017.

Jurandir Florêncio de Castilho Junior

 

Juiz de Direito em substituição legal

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