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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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17 de Janeiro de 2017, 08h:10 - A | A

PODERES / COMPRA DE VAGA NO TCE

MPE afirma que provas contra Sérgio Ricardo são 'inquestionáveis'

Em denúncia, instituição apresenta cópia de cheques, extratos bancários e planilhas de pagamentos; provas contra investigados são 'robustas'

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou, na denúncia encaminhada à Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, que são "inquestionáveis" as provas colhidas durante as investigações da Operação Ararath, de que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, comprou a vaga de Alencar Soares por R$ 4 milhões.

A afirmação está em um documento de 85 páginas, encaminhada à Justiça e que resultou no afastamento do conselheiro, além do bloqueio de bens de outros investigados, entre eles, do ex-governador do Estado e atual ministro da Agricultura, senador licenciado Blairo Maggi (PP).

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“Está amplamente confirmada a negociata envolvendo a vaga no TCE, sendo inquestionável a participação e benefício de Sérgio Ricardo (comprou a vaga) de Alencar Soares (recebeu dinheiro), visando ao atendimento de acerto político ímprobo, para satisfazer interesses”, destacou o pedido MPE.

No documento, composto por extratos, cópia de cheque e planilhas de pagamento, além da delação premiada do empresário Júnior Mendonça, os promotores afirmam que os acusados "praticaram inquestionavelmente atos dolosos de improbidade administrativa que implicaram em enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário e, cumulativamente, violaram princípios administrativos".

“Se não bastasse isso, permitiu, ordenou e concorreu para ato de corrupção e para que houvesse incorporação ao patrimônio de particular, de valores que integravam o patrimônio do Estado de Mato Grosso e foram desviados. Com isso, houve colaboração, permissão, facilitação e concurso para que terceiro se enriquecesse ilicitamente, com inquestionável prejuízo ao erário”, apontou o Ministério Público.

As investigações também apontam que a vaga do conselheiro aposentado, Alencar Soares, foi negociada pela quantia de R$ 12 milhões, no entanto, só ficou comprovado o pagamento de R$ 4 milhões.

“O que resultou na aposentadoria antecipada do requerido [Alencar Soares], com o firme propósito de abrir a oportunidade de ingresso de membro do Parlamento Estadual [Sérgio Ricardo], em negociata realizada em surdina, da qual tinha conhecimento e aderiu, resultando em enriquecimento ilícito. Foi auferida vantagem patrimonial indevida (recebimento de dinheiro de corrupção) em razão do exercício do cargo”, denunciou o MPE.

Entenda o caso

A ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) trata de uma suposta compra de vaga no TCE-MT por parte de Sérgio Ricardo, que, em 2010, assumiu a vaga de conselheiro, no lugar de Alencar Soares.

No úiltimo dia 9, o juiz Luís Aparecido Bortolussi determinou o imediato afastamento do conselheiro, além do bloqueio de R$ 4 milhões das contas dele e dos demais réus.

A suspeita de compra de vaga surgiu após delações do empresário Gércio Mendonça, o Júnior Mendonça, e do ex-secretário de Fazenda, Éder Moraes, em investigação relativa à Operação Ararath.

Segundo Mendonça, o esquema teria começado em 2008. Na época, Sérgio Ricardo era deputado estadual e presidia a Assembleia Legislativa.

De acordo com a ação, Sérgio Ricardo teria contado com o apoio do então deputado José Riva, que, com Júnior Mendonça, teria levantado recursos no BicBanco (atual Banco Chinês para a Reconstrução) e garantir a compra da vaga de Alencar Soares.

Na delação, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi (PR) obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar Soares.

Outro lado

Sérgio Ricardo disse que ficou surpreso com a decisão judicial, uma vez que o afastamento já havia sido negado, em 2014, pela mesma Vara na qual atua o juiz Bortolussi.

“A decisão de afastamento, proferida mais de dois anos após o protocolo da inicial, além de faltar contemporaneidade, contrariou não só a decisão da magistrada da mesma vara especializada, como também afrontou o posicionamento proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça quando negou, à unanimidade, o recurso de agravo do Ministério Público Estadual que pretendia afastá-lo do cargo”, diz trecho de uma nota.

Sérgio classificou a decisão de Bortolussi como “contraditória” e “incompreensível”, por deixar claro que não se trata de atuação ilícita ou administrativamente imoral por parte do conselheiro, no exercício de suas funções.

Assim como o ministro Blairo Maggi, que também foi alvo da mesma decisão, com bloqueio de bens, Sérgio Ricardo se manifestou no sentido de que nenhum fato novo ocorreu desde que o pedido de seu afastamento foi negado, dois anos atrás.

Ele reforçou que não praticou nenhuma ilegalidade para conseguir chegar ao cargo, afirmando que o processo foi "público e com ampla votação na Assembleia Legislativa", seguindo “rigorosamente” os trâmites legais.

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