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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

04 de Novembro de 2019, 11h:35 - A | A

PODERES / CRÉDITO PODRE

Ministro nega pedido para suspender ação que investiga sonegação milionária em MT

O pedido para suspender o curso da ação penal foi feito por quatro acusados de participarem do esquema que sonegou R$ 140 milhões.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou o pedido para suspender o curso da ação penal referente à Operação Crédito Pobre, que apura sonegação milionária no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado.

A solicitação foi feita através de uma Reclamação, com pedido de liminar, à Suprema Corte por quatro réus da ação: Almir Candido de Figueiredo, Diego de Jesus da Conceição, Kamil Costa de Paula e Keila Catarina de Paula.

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A operação Crédito Podre investiga cerca de 20 empresas fantasmas ou de fachadas teriam sido utilizadas no esquema para sonegar mais de R$ 140 milhões de ICMS.

O recurso foi contra uma decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá que negou o acesso ao acordo de colaboração premiada de Wagner Florêncio Pimentel, apontado como líder da organização criminal que sonegou R$ 140 milhões ao Estado e que faleceu neste ano.

“Aduzem, de outro lado, que o Ministério Público obteve, diretamente pelo Fisco, dados bancários e fiscais sobre suposta prática delitiva relacionada à sonegação de ICMS”, diz trecho da decisão.

Além da suspensão do curso da ação penal, os réus pediram o cancelamento das audiências marcadas para dos dias 4, 11 e 13 de novembro e 2, 4 e 6 de dezembro até o julgamento definitivo de outro recurso no STF.

Na decisão, o ministro disse que não visualizou os requisitos “ensejadores” para o deferimento da liminar.

“Isso porque inexiste, quanto à alegada violação da SV 14, demonstração de que tenha havido negativa de acesso a documentos referentes à Colaboração Premiada que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Tampouco se verifica, em análise prelibatória, violação do que determinado no […], uma vez que a decisão paradigma envolve casos em que tenha havido compartilhamento de operações e dados bancários, e não fiscais ou tributários”, diz trecho do despacho.

Crédito Podre

Segundo o Ministério Público do Estado (MPE) o grupo tinha uma estrutura hierárquica preestabelecida e divisão de tarefas para a prática de crimes de falsidade ideológica de documento público e documento particular, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça.

Na denúncia oferecida pelo MPE contra os investigados na Operação Crédito Podre foi recebida pela 7ª Vara Criminal em janeiro de 2018. Tornaram-se réus na ação: Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.

A operação Crédito Podre foi deflagrada pela Polícia Judiciária Civil em dezembro de 2018. Segundo investigações, no mínimo vinte empresas fantasmas ou de fachadas teriam sido utilizadas no esquema que teria sonegado mais de R$ 140 milhões do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado.

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