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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

09 de Maio de 2017, 11h:00 - A | A

PODERES / ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Ministério Público pede demolição da Unirondon, Musiva e outros 15 imóveis

A ação pede a reparação dos danos ambientais, referente a 17 ocupantes que estão em uma Área de Preservação Permanente.

DA REDAÇÃO



O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com Ação Civil Pública pedindo a desocupação e a demolição de construções da Área de Preservação Permanente (APP), localizada entre a Estação de Tratamento de Água (ETA Porto) e a instituição de ensino Unirondon, localizada às margens do Rio Cuiabá, na Avenida Beira Rio. O prédio da casa de shows Musiva também está na área.

“As inúmeras tentativas de acordo restaram infrutíferas, não havendo outra alternativa ao Ministério Público a não ser buscar o provimento judicial que contemple a reparação dos danos ao meio ambiente e afastamento dos ilícitos”, destacou o promotor.

Na ação, proposta pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, o promotor de Justiça Gerson Barbosa alega que durante a fase de inquérito os 17 ocupantes da área não tiveram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. Ao todo, foram realizadas oito audiências ministeriais, sem que a demanda pudesse ser resolvida de forma consensual e extrajudicial.

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“As inúmeras tentativas de acordo restaram infrutíferas, não havendo outra alternativa ao Ministério Público a não ser buscar o provimento judicial que contemple a reparação dos danos ao meio ambiente e afastamento dos ilícitos”, destacou o promotor.

Durante as tentativas de celebração do TAC o MP verificou que a área invadida foi doada pela União ao Município de Cuiabá, mediante condição de que o município a doasse aos ocupantes. A doação aos ocupantes das áreas, porém, não se efetivou, pelo fato dos mesmos não terem se cadastrado na Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso, como havia sido condicionado.

“O conjunto probatório colhido no inquérito civil apontou que as áreas ocupadas pelos réus são configuradas como área de preservação permanente".

“O conjunto probatório colhido no inquérito civil apontou que as áreas ocupadas pelos réus são configuradas como área de preservação permanente (APP) – portanto, protegidas pela legislação ambiental”, diz o promotor.

Conforme a ação, as invasões no local não visaram a busca por moradia “(o que, embora se apresente menos reprovável, também é defeso pelas normas em vigor) mas, apenas, uma tentativa dos atuais ocupantes de auferirem lucro em detrimento do meio ambiente, pois, como apurado no inquérito civil, nos lotes foram construídos imóveis comerciais que, em alguns casos, são alugados para outras pessoas, e, em outros, são utilizados pelos próprios invasores da APP para instalação de empreendimentos diversos”.

De acordo com as informações coletadas, não foram sequer obedecidos pelos estabelecimentos comerciais instalados nas áreas invadidas as normas urbanísticas do município, com relação à execução de calçada padrão, acessibilidade e plantio de espécies arbóreas no passeio público, além de ter sido suprimida a vegetação da APP.

“Além disso, a região da Avenida Beira Rio, onde se localizam as áreas de preservação permanente ocupadas, não é contemplada por rede pública de coleta de tratamento de esgoto, ocasionando a utilização do sistema de tratamento individual por meio de fossas rudimentares ou mesmo lançamento in natura no Rio Cuiabá”.

O promotor Gerson Barbosa destacou na ação que, não bastasse a desconformidade das condutas adotadas pelos invasores com a legislação vigente, o Poder Público foi conivente com a situação, tendo em vista que foi constatado pelo agente de fiscalização e regulação da prefeitura municipal de Cuiabá que os empreendimentos instalados na avenida Beira Rio (dentro da APP Rio Cuiabá) possuem Alvará de Funcionamento para o exercício da atividade comercial e afins.

Na ação, além de pedir a demolição no trecho que compreende a APP, o promotor solicitou, ainda, a adequação dos imóveis, nas áreas que não configuram APP, às normas municipais referentes à calçada padrão, arborização, acessibilidade, correta disposição de efluentes de esgoto, entre outras adequações.

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