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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
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20 de Junho de 2017, 17h:05 - A | A

PODERES / MANDATO CASSADO

Lucimar diz que Justiça Eleitoral desconsiderou provas e vai recorrer

O ex-deputado Pery Taborelli (PSC) acusou Lucimar Campos de gastos excessivos com propaganda institucional durante o ano eleitoral, promovendo assim uma disputa desigual no município.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), disse que irá recorrer da decisão do juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral, que pediu a cassação de seu mandato e do vice José Hazama (PRTB). Conforme o advogado Rominárcio Naves, o magistrado “desconsiderou fatos e provas” que demonstram que não houve crime eleitoral.

A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (20) e atende pedido protocolado pelo candidato derrotado à Prefeitura de Várzea Grande, o ex-deputado Pery Taborelli (PSC). Ele acusou Lucimar Campos de gastos excessivos com propaganda institucional durante o ano eleitoral, promovendo assim uma disputa desigual no município.

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O magistrado determinou multa de R$ 60 mil, que deve ser paga solidariamente por Lucimar e pelo secretário de Comunicação, Pedro Marcos Campos Lemos. Hazama também foi multado, no valor de R$ 5 mil.

Lucimar tem prazo de três dias úteis para recorrer, a partir desta quarta-feira (21), quando a decisão será publicada no Diário de Justiça. Ela e o vice permanecerão em seus respectivos, durante o período de recurso.

Leia nota de esclarecimento na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da informação divulgada pelos meios de comunicação, sobre a sentença de 1o grau exarada pelo juízo da 20a Zona Eleitoral de Várzea Grande, que julgou processo eleitoral da prefeita Lucimar Sacre de Campos e do vice-prefeito José Aderson Hazama, a defesa presta os seguintes esclarecimentos:

1.A defesa respeita a decisão judicial, contudo considera que a mesma não representa a realidade processual, pois desconsiderou provas e fatos que demonstram a ausência de ilícito eleitoral; 

2.A sentença de 1o grau não tem qualquer efeito imediato, ou seja, não haverá afastamento da prefeita e do vice-prefeito de seus mandatos;

3.A defesa promoverá os recursos cabíveis para a completa reforma da decisão.

RONIMÁRCIO NAVES 

OAB/MT 6228

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