RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT
O juiz substituto da Vara de Porto dos Gaúchos, Fabrício Savazzi Bertoncini, anulou a sessão extraordinária da Câmara de Vereadores na qual o mandato de Claudiomar Braun (PSB) foi cassado por quebra de decoro parlamentar, realizada em outubro do ano passado. Ele foi acusado de crime de homofobia contra o presidente do Legislativo municipal, vereador Leandro Budke (MDB), e foi cassado por 6 votos a 3.
A decisão do magistrado atendeu a um mandado de segurança impetrado por Claudiomar, que apontou irregularidades na votação. O magistrado reconheceu o argumento de que o primeiro suplente de Claudiomar, vereador Valdir Bobbi, não deveria ter participado da sessão, uma vez que teria interesse direto na cassação do titular.
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"Não se pode desprezar que há nítido interesse pessoal", destacou o juiz na decisão. "Ainda que não haja dolo ou má-fé, é inafastável a caracterização do interesse pessoal, que se sobrepõe ao interesse político, capaz de eivar de vício o procedimento administrativo disciplinar", continuou.
Conforme a decisão, Claudiomar trouxe para o processo trecho de conversa com o suplente, na qual este último teria sugerido a renúncia ao titular.
"[...] Se eu votar ou vai dar problema para você [Claudiomar] ou para mim [Bobbi]. Então o melhor caminho é você renunciar. Me dê uma resposta até às 9h, pois depois das 9 horas tô na Câmara pedindo a dispensa", destacou o magistrado sobre a conversa entre suplente e titular.
"Assim, não é presunção afirmar que o voto ocorreu por puro e simples interesse no cargo e não, de fato, por sua livre convicção de parlamentar acerca dos fatos apurados", pontua o juiz, que fez questão em deixar claro que não analisou o motivo que levou a Câmara a cassar o mandato de Claudiomar.
O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por crime de homofobia, com pedido de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil pelas ofensas. Foram ao menos três falas contra Ludke. Em um dos episódios, o vereador frisou que "não gostava de viado", deixando nítido para os presentes, dentre eles Budke, sua aversão à membros da comunidade LGBTQIAPN+, apontou o órgão ministerial.
"Deve ficar muito claro que o juízo não se imiscuiu no mérito da causa para reconhecendo que o fato não configure quebra do decoro parlamentar, tampouco que a Câmara Municipal não precise investigar e julgar o vereador impetrante, mas, sim, que seus representantes devem observar os princípios constitucionais aplicáveis ao caso, o que, certamente, trará segurança jurídica aos envolvidos e credibilidade ao que for decidido".
"Ante ao exposto, verificando a presença de direito líquido e certo, concedo a segurança para reconhecer o impedimento do suplente Valdir Bobbi votar no processo de cassação do Impetrante e declarar a nulidade da 18ª Sessão Extraordinária ocorrida no dia 19/10/2023, na Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito", finaliza o magistrado remetendo os autos para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.