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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

20 de Julho de 2020, 21h:25 - A | A

PODERES / INVESTIGAÇÃO NA CÂMARA

Justiça acata pedido de secretário e manda suspender CPI da Semob

No entanto, o juiz disse que a CPI poderá retornar a atividade com a publicação de nova resolução que atenda às exigências do regimento interno da Câmara.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), da Câmara de Cuiabá, que apura irregularidades que envolvem a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

No entanto, o magistrado destacou que a comissão poderá retornar à atividade desde que seja publicada uma nova resolução de abertura da investigação que atenda todas as formalidades exigidas pelo Regimento interno do Legislativo cuiabano.

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A CPI foi criada em março para apurar denúncias contra a secretaria como: contrato e aquisição de semáforos inteligentes; contrato de serviço de recolhimento, custódia, gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas; aplicação do dinheiro recolhidos através de multas e taxas; e a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

A decisão acata um dos apontamentos feitos pelo secretário da Semob, Antenor Figueiredo, que ingressou um mandado de segurança pedindo a imediata suspensão dos trabalhos da CPI até o julgamento do mérito.

Figueiredo destacou que o requerimento para instalação da CPI descreve fatos genéricos que não possuem qualquer interligação entre si, alega que não foi observado o prazo de 48h para publicação da Resolução nº 013/2020, da constituição da comissão, e ausência de indicação do fato a ser investigado.

“Assim, em razão da observância do prazo regimental e pela não indicação de fato determinado, a instalação da CPI é nula e sua atuação poderá culminar em apurações generalizadas, causadoras de insegurança jurídica e violações a direitos fundamentais”, diz trecho do mandado de segurança impetrado pelo secretário.

Ao analisar o pedido, o juiz observou que ausência de indicação do fato a ser investigado pela Resolução n° 013/2020. Ele cita que o regimento interno da Câmara de Cuiabá estabelece que a Resolução de criação da CPI deve especificar o fato a ser investigado, os vereadores que irão compor a comissão e o prazo de duração. 

Ao analisar o teor da resolução constatou que o ato não atendia a todas as exigências do regimento, especialmente pela ausência de indicação dos fatos a serem investigados.

“A publicação da Resolução nº 13/2020 em desacordo com a norma prevista no §1º do art. 59 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá, em dimensão capaz de causar prejuízo para o princípio da publicidade e para as garantias fundamentais da ampla defesa e do contraditório, importa em nulidade do ato. Por esse aspecto, impõe-se a suspensão do ato da criação da CPI da SEMOB, até que a Câmara de Vereadores do Município de Cuiabá corrija o ato administrativo defeituoso”, diz trecho da decisão.

"Defiro em termos o pedido liminar pelo que, em razão da nulidade da Resolução nº 13/2020 por ter sido publica sem especificação dos fatos a serem investigados, determino suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 013/2020, até ulterior deliberação deste Juízo. Ressalvo, todavia, que a CPI poderá, a qualquer tempo, reiniciar seus trabalhos, desde que a autoridade coatora publique nova resolução com a devida observância das formalidades exigidas no art. 59, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, notadamente com a necessária especificação dos fatos a serem investigados, conforme indicado no requerimento de criação da CPI", determinou.

 

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