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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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20 de Fevereiro de 2017, 12h:33 - A | A

PODERES / SUSPEITA DE FRAUDE

Juíza mantém aposentadoria de Humberto Bosaipo pela Assembleia Legislativa

Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, considerou o lapso temporal entre a investigação do MPE e a ação, além do caráter de subsistência que a aposentadoria representa.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para anular os atos administrativos que declararam a estabilidade do ex-deputado estadual Humberto Bosaipo como servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e também a aposentadoria dele como advogado da Casa. A decisão é da última quinta-feira (16).

Na prática, a decisão mantém a aposentadoria de Bosaipo como técnico legislativo, categoria advogado, da ALMT.

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Na ação cível, o Ministério Público Estadual requeria que a aposentadoria de Humberto Bosaipo como advogado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) fosse anulada, uma vez que ele não teria feito concurso público para ser considerado servidor.

O ato administrativo que o oficializou no cargo de técnico legislativo – advogado data do ano de 1994. Já o ato administrativo que o aposentou é do ano de 2001.

A aposentadoria é paga pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso – ISSSPL/MT.

O caso era investigado pelo MPE desde 1994, com inquérito civil público instaurado apenas em 2006. Tal lapso temporal foi motivo para que a juíza indeferisse o pedido de antecipação de tutela.

“Ademais, verifica-se que o próprio inquérito civil inaugurado pelo Ministério Público é do ano de 2006 (SIMP nº 000736-002/2006), o que perfaz 11 (onze) anos de tramitação naquele órgão até a distribuição desta, restando evidente, por si só, a ausência do perigo da demora, um dos requisitos essenciais, para concessão liminar da tutela antecipada pleiteada”, destacou a magistrada.

Em sua decisão, Vidotti também ressaltou o perigo de dano irreparável, diante da natureza de subsistência da aposentadoria tanto para o réu quanto para seus familiares.

Vida funcional

De acordo com o que foi apurado pelo MPE, Bosaipo foi contratado pela Assembleia pela primeira vez em janeiro de 1970, para o cargo de escriturário, onde permaneceu até abril de 1978.

Em fevereiro de 1979, ele foi novamente admitido para exercer a função de assistente de gabinete parlamentar do então deputado estadual Carlos Bezerra. De tal cargo, ele foi dispensado em abril de 1980.

Entre maio de 1980 até março de 1983, Bosaipo trabalhou na Secretaria de Estado Desenvolvimento Social.

Bosaipo retornou para a Assembleia Legislativa assim que saiu do Estado, quando foi contratado em regime de experiência para o cargo de assessor de imprensa. No dia seguinte, ele já teria sido nomeado para o cargo de diretor de imprensa, cargo em que permaneceu até maio de 1986, quando foi exonerado.

Entre maio e novembro de 1986, Bosaipo obteve licença para se candidatar ao cargo de deputado federal.

Humberto Bosaipo foi declarado estável no serviço público em junho de 1990, na mesma data em que enquadrado como técnico legislativo – advogado.


Suspeita de fraude

Para o MPE, o histórico funcional de Humberto Bosaipo seria inverídico, uma vez que ao requisitar à Assembleia os documentos comprobatórios, obteve como resposta a inexistência das fichas referentes aos anos de 1970 a 1977, 1981 a 1982 e 1987 a 1995, nos arquivos da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Além disso, o setor responsável teria informado aos investigadores que dos diversos atos administrativos citados na ficha funcional de Bosaipo, vários deles nem ao menos constavam seu nome.

O MPE também buscou confirmar as contribuições previdenciárias de Humberto Melo Bosaipo ao Instituto Nacional de Seguridade Social. Foram verificadas 13 relações previdenciárias, das quais apenas quatro tem origem pública. Diante disso, constatou-se que a relação de emprego dele com a ALMT existiu em três períodos:  de abril/1977 a março/1980, de fevereiro/1983 a fevereiro/1986 e de abril/1994 a janeiro/2004.

O Ministério Público também ressaltou, em sua denúncia, que foram inseridas informações inverídicas na certidão de vida funcional do réu Humberto Melo Bosaipo, “...com o exclusivo propósito de angariar benefícios que aos quais o servidor não fazia jus (SIC)”.

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Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo 22/02/2017

Nem li a matéria!!! Não vou perder tempo!!!. E nem há o que comentar... Simplesmente um "ABSURDO". A mídia, está propalando que essa tal de aposentadoria, numa ""BAGATELA"" de 52 mil. POUCO...NÉ???? APENAS UMA INDAGAÇÃO!!!! E O TETO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO (Salário dos Ministros do STF),que ninguém pode ultrapassar..., ONDE ESTA???? Não vão RESPEITAR???? ORA BOLAS!!!Parece que esse "TETO" existe mesmo só no "PAPEL. Já era tempo de acabar com essa "VERGONHOSA APOSENTADORIA". Diferenciando assim, exageradamente dos demais trabalhadores deste país. E..., estamos conversados.

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Well 21/02/2017

Cria do Carlos Bezerra. Tá explicado. Nada nessa vida é por acaso.

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2 comentários

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