facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 08 de Maio de 2024
08 de Maio de 2024

27 de Março de 2017, 16h:30 - A | A

PODERES / DESVIO DE DINHEIRO

Juíza condena ex-secretários e servidores a ressarcir Cuiabá

Valor de R$ 263 mil correspondente aos pagamentos indevidos do chamado “Prêmio Saúde” nos anos de 2005 e 2006

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, condenou os ex-secretários de Saúde de Cuiabá, Aray Carlos da Fonseca Filho (2005) e Elias Nogueira Peres (2006), da gestão do ex-prefeito Wilson Santos (PSDB), e mais 36 servidores da pasta ao ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 263 mil.

A decisão responde à uma ação civil movida pelo atual secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Domingos Sávio, que era vereador por Cuiabá na época.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

De acordo com a magistrada, o valor correspondente ao desvio apontado pela auditoria da Controladoria Interna do Município de Cuiabá, que investigou pagamentos indevidos do chamado “Prêmio Saúde” nos anos de 2005 e 2006. Em alguns casos, os servidores recebiam até 100 vezes mais do que o estabelecido na lei, que institui o incentivo financeiro temporário.

O prêmio tem como meta a melhoria do índice de satisfação do usuário do SUS/Cuiabá e é pago todos os servidores da Secretaria de Saúde - contratados e concursados – com variações de zero a R$ 3,5 mil.

Os auditores apontaram ainda outras irregularidades, como o pagamento do prêmio a pessoas que não eram servidores da secretaria, bem como a criação de novos cargos apenas com o intuito de desvio de verba.

Segundo autos do processo, o servidor Edson Rossato era responsável pela distribuição do prêmio, prestava contas apenas a Aray, utilizando uma planilha falsa com valores diferentes do que realmente estavam sendo pagos aos servidores.

Os servidores alegaram que não havia irregularidades no recebimento do benefício e que, portanto, não agiram de má-fé, uma vez que desconheciam os trâmites burocráticos bem como os valores estipulados pela lei para o pagamento do Prêmio. O ex-secretário de Saúde, Aray, justificou que não tinha acesso à elaboração dos pagamentos e que recebia apenas as planilhas elaboradas por Edson Rossato.

Mas para a juíza, ficou evidenciado o desvio de finalidade, na medida em que os pagamentos ocorreram para atender fins espúrios, de enriquecer ilicitamente os requeridos, à custa do erário.

Os demais réus na ação são: Anair Gonçalves de Queiroz, Ademar Sales Macaubas, Maria José da Silva, Jair Gimenes Marra, Dilza Antônia da Costa, Acácia Lívia Sobral, Ademir Ferlim, Acione Maria dos Santos, Anderson Felipe dos Reis, Antônio do Prado Galvão de Barros Júnior, Benedito Libiano Souza Neto, Bibiana Couto Silva Shiraiwa, Célio de Castro Cintra, Daniel Fernando dos Santos, Enio Leite de Oliveira, Eugenia Francisca de Carvalho, Huark Douglas Correia, José Marcondes dos Santos Neto, Maria Jose da Silva, Nely Santos de Lara, Rogerio Dalagua Silva, Rosangela Rizuko Chimada Nakamura, Walter Machado da Silva, Ademar Rodrigues de Carvalho, Edson Rossatto, Elessandro Pinto da Silva, Fabio Piffer, Lidian Raquel Coelho Cezario, Marcia Lotufo Bussiki, Hildo Taques de Lucena, Jubson Cruz, Ormalem de Souza Ramos, Ana Maria dos Santos Silveira, Alessandra Maria Oliveira da Silva e Ana Zita Aguida dos Santos.

Comente esta notícia