RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O juiz Francisco Rogério Barros, de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), autorizou o funcionamento de postos de combustíveis e de indústrias consideradas essenciais. Decreto municipal impedia o funcionamento destes estabelecimentos por conta do isolamento social referente à pandemia de coronavírus (Covid-19).
A decisão é de segunda-feira (30). O juiz atendeu a um pedido da Associação Empresarial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (Acir). A Acir viu uma desconformidade entre o que fui estabelecido pelo município e o que o Estado determinou.
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Na cidade, por exemplo, o prefeito Zé Carlos do Pátio estabeleceu o funcionamento apenas de estabelecimentos essenciais, como clínicas veterinárias, hospitais, mercados, entre outros. Já o decreto do governo permite o funcionamenrto de indústrias, desde que preservadas as normas de segurança para combate ao coronavírus, como higienização constante e afastamento pessoal.
“No caso, o Município publicou os decretos atacados apenas visando a saúde pública, levando em consideração a peculiaridade do Município, que é restrito em leitos de UTI e respiradores”, justificou o juiz.
Na decisão, não são todas as indústrias liberadas a reabrir, mas apenas as “indústrias associadas ao impetrante, que têm atividade de produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico, de produto de saúde, higiene, alimentos e bebidas, bem como atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais”.
A decisão ainda permite que os postos de combustíveis fiquem abertos das 7h às 19h na cidade também aos domingos. A liberação era de segunda a sábado.
EMBATE
Em Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) entrou na justiça e conseguiu manter o decreto municipal de isolamento social, em detrimento do decreto estadual.
A decisão foi do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para o desembargador, existe sim a hierarquia entre os órgãos federais, estaduais e municipais, mas o interesse de um não pode suprimir a do outro, sob pena de inconstitucionalidade.
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