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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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29 de Agosto de 2019, 16h:15 - A | A

PODERES / CONSELHEIROS AFASTADOS

Joaquim, Teis, Novelli, Sérgio Ricardo e Albano podem ser julgados por Corte Especial

José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim, Walter Albano e Sérgio Ricardo foram afastados de suas funções após a deflagração da operação Malebolge.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia encaminhou uma manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na qual pede que os recursos contra a decisão que afastou os cinco conselheiros titulares do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) sejam analisados pela Corte Especial do STJ.

José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim, Walter Albano e Sérgio Ricardo foram afastados de suas funções após medida cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no âmbito da operação Malebolge, sequência da operação Ararath.

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Os conselheiros são acusados pelo ex-governador Silval Barbosa de terem solicitado propina, no valor de R$ 53 milhões, para aprovação de contas do governo e não criar empecilhos no andamento de projetos e obras do MT Integrado e da Copa do Mundo.

Na manifestação, o vice-procurador-geral da República destaca que os conselheiros apresentaram agravos regimentais contra a decisão de Fux.

No entanto, os recursos não chegaram a ser julgados pelo STF, tendo o ministro declinado o caso para STJ enfatizando que as proferidas continuavam válidas e produzindo efeitos, “podendo, no entanto, o juízo competente reanalisá-la “conforme sua respectiva discricionariedade”.

Maia ainda cita uma norma prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional condiciona o afastamento dos conselheiros à deliberação da maioria da Corte do STJ.

“Por outro lado, é assente na jurisprudência desse tribunal a possibilidade de o afastamento ocorre durante a fase de investigação, anteriormente, portanto, ao oferecimento de denúncia. De fato, nos casos em que o crime, além de grave, compromete o próprio exercício da função de magistrado ou conselheiro, colocando-a em fundada suspeição, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tem admitido o afastamento na fase investigatória, de modo a resguardar a segurança e credibilidade das decisões”, acrescenta.

“Entendo que a reanálise da decisão de afastamento dos conselheiros do cargo, tal como facultado pelo ministro Luiz Fux, deve ser feita, no caso, por meio do julgamento dos agravos regimentais contra aquela decisão interpostos. A providência concilia a necessidade de apreciação daqueles recursos com o entendimento, adotado pelo STJ, de que a decisão de afastamento deve ser tomada pela maioria qualificada da Corte Especial. Ainda, permitirá à Corte Especial conhecer as alegações trazidas pelas partes para, com base nelas e em argumentos apresentados em outras manifestações, decidir sobre a continuidade, ou não, do afastamento determinado monocraticamente pelo Min. Luiz Fux”, manifestou.

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Justino 30/08/2019

DEIXEM ESSES SUGADORES DE FORA. BASTA!!!!

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