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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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07 de Outubro de 2019, 10h:39 - A | A

PODERES / DÍVIDAS DA EMPAER

FUX nega pedido da União e livra MT de ficar com 'nome sujo'

O ministro entendeu que o cadastro iria inviabilizar as contas públicas de Mato Grosso, impedindo novos convênios e repasses do Governo Federal.

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux negou o recurso da União, para inscrever o Governo de Mato Grosso no cadastro de inadimplentes, por dívidas da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7).

Em agosto, Fux concedeu tutela de urgência ao Executivo, para que o nome do Estado não fosse inscrito no SIAFI/CAUC/CADIN, que são cadastros restritivos.

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Se o nome de Mato Grosso estivesse restrito, o último empréstimo feito pelo Executivo com o Banco Mundial teria sido barrado.

Fux entendeu que o cadastro iria inviabilizar as contas públicas de Mato Grosso, impedindo novos convênios e repasses do Governo Federal.

A União alegou que havia ausência do interesse de agir do Estado-autor, em razão dos supostos equacionamentos da questão administrativamente; incompetência do STF para julgamento de litígios meramente patrimoniais.

Os argumentos não foram aceitos pelo ministro.

Sendo assim, Fux julgo procedente “o pedido formulado na presente ação, a fim de determinar a exclusão das inscrições do Estado do Mato Grosso e da administração direta vinculada ao seu Poder Executivo em todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, que guardem absoluta pertinência com os débitos de titularidade da Empaer encartados no processo administrativo 00447754/2019”.

O caso

O Executivo foi notificado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que pagasse uma dívida de R$ 1,7 milhão, em virtude de um equívoco no recolhimento da contribuição previdenciária da Empaer. 

"Acaso o pagamento não seja realizado até o dia 19 de agosto de 2019, o Estado de Mato Grosso será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e os débitos em referência serão inscritos em dívida ativa", dizia trecho da notificação.

Nos autos do processo, o Governo esclareceu que a Empaer é uma empresa pública que constitui pessoa jurídica distinta do Estado de Mato Grosso e que ostenta uma autonomia financeira, mas que o Estado seria inscrito nos órgão restritivos da União e sofreria prejuízos.

No processo, o ministro apontou que o STF tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de supostas inadimplências dos Estados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), impossibilita o repasse de verbas federais e a celebração de convênios.

Ainda é destacado que Mato Grosso tem somente com o Governo Federal, 163 convênios vigentes, os quais somam R$ 2.028.363.291,12, cujas parcelas vindouras, no montante de R$ 1.175.728.761,91 não poderão ser repassadas acaso mantenha a inscrição, considerada com abusiva perpetrada pela União.

Sendo assim, Fux deferiu a tutela de urgência até que o processo fosse julgado, impossibilitando que a União inscreve o Estado no cadastro de inadimplentes.

 

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