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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
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30 de Abril de 2019, 11h:07 - A | A

PODERES / ‘FARRA DAS PASSAGENS’

Ex-deputado vira réu por usar dinheiro público para viagens da família

Justiça também determinou o bloqueio dos bens do ex-deputado no valor de R$ 64 mil.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, tornou réu o ex-deputado Gilmar Fabris (PSD), em decisão proferida na segunda-feira (29).

A magistrada também determinou o bloqueio parcial das contas de Fabris no valor de R$ 64 mil, "para fins de garantia do ressarcimento dos valores apropriados e da multa civil".

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Fabris é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de pagar passagens aéreas para viagens particulares dele, de familiares e de funcionários, com dinheiro que seria recurso da Assembleia Legislativa.

Na ação, o MPE pediu que Fabris seja condenado por "improbidade Administrativa, com ressarcimento de danos ao erário, dano moral coletivo e pedido de Indisponibilidade de Bens".

Ao analisar a denúncia, a juíza Celia Regina entendeu que havia elementos suficientes no inquérito para que o ex-deputado se tornasse réu.

"Há nos autos documentos que indicam que as passagens aéreas emitidas para o requerido e para familiares e terceiros foram pagas com recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, entretanto, as viagens não estariam relacionadas a nenhuma atividade parlamentar ou de interesse do órgão público. O fato relatado na inicial configura, em tese, a prática dos atos de improbidade administrativa apontados pelo representante do Ministério Público", avaliou a magistrada.

No pedido, o MPE solicitou a indisponibilidade de bens de Fabris no valor de R$ 129, 4 mil, "para garantir o ressarcimento do erário, o pagamento da multa civil e a indenização do dano moral coletivo".

Mas a juíza entendeu que o valor seria muito alto e que não há comprovações nos autos do processo de que Fabris estaria dilapidando seu patrimônio para não ressarcir os cofres do Estado “ou provocar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, suficiente para autorizar a tutela liminar de indisponibilidade de bens”.

Dessa forma, ela determinou o confisco de até R$ 64,7 mil das contas, "para fins de garantia do ressarcimento dos valores apropriados e da multa civil".

"Segue ordem de bloqueio de ativos financeiros e veículos via BacenJud e Renajud. A indisponibilidade de bens imóveis será requerida via CNIB/CNJ", enfatizou a magistrada na decisão.

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ana 30/04/2019

nas passagens os politicos ganham 2 vezes porque depois de viajarem as nossas custas ainda ficam com as milhas e levam a familia todo para viajar. As milhas deveriam ir pra alguem orgão que repassaria para pessoas doentes que precisar ir para outras cidades ou algo assim

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1 comentários

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