facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

29 de Março de 2021, 21h:19 - A | A

PODERES / QUARENTENA EM MT

Entenda o que pode ou não funcionar a partir da 0h desta terça-feira

O Tribunal de Justiça determinou que todos os 141 municípios de Mato Grosso sigam as recomendações do Governo de Mato Grosso quanto às medidas restritivas contra a covid-19.

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça determinou que todos os 141 municípios de Mato Grosso sigam as recomendações do Governo de Mato Grosso quanto às medidas restritivas contra a covid-19.

A decisão foi dada nesta segunda-feira (29.03), a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). A determinação autoriza os municípios, caso achem necessário, a tomar medidas mais duras do que as recomendadas no decreto estadual.
Confira abaixo quais medidas devem ser tomadas por cada município, de acordo com a atual classificação de risco:

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

MUNICÍPIOS COM A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO MUITO ALTA

Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade.
MEDIDAS A SEREM TOMADAS
- Todas as restrições da classificação de risco alta.
- Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por 10 dias, podendo ser prorrogado
- Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
- Barreiras sanitárias para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais
- Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais definidos pelo Governo Federal (Decreto 10282/2020). Os principais são:
* Serviços médicos e hospitalares;
* Assistência social e atendimento à população carente
* Atividades da segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
* Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros
* Serviços de telecomunicações e internet
* Serviço de call center
* Fornecimento e distribuição de energia elétrica
* Serviços funerários
* Inspeção de alimentos
* Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre
* Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos
* Correios e entregas
* Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas
* Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center)
* Fiscalização tributária e aduaneira federal
* Fiscalização ambiental
* Produção, distribuição e venda de combustíveis
* Perícia para aposentadorias

* Pesquisa científica para a questão da pandemia
* Atividades religiosas
* Lotéricas
* Venda e conserto de pneus
* Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas
* Locação de veículos
* Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas
* Atendimentos em bancos
* Venda e transporte de gás
* Construção civil
* Indústrias
* Salões de beleza e barbearias
* Academias

Comente esta notícia

Samir 30/03/2021

Fala sério. Quem tem esse poder de definir o que é essencial. É tudo que garante a subsistência do trabalhador e de sua família. Barbearia , salões de beleza e academias são e o comércio não? #Fiquem em casa, quem vai arrecadar para pagar o salário dos parasitas?

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1