FRANCISCO BORGES
DA REDAÇÃO
Três empresários de Cuiabá foram condenados à prisão pela juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal da Capital, por terem feito falsas acusações contra o agente da Secretaria de Estado de Fazenda de São Paulo, Antônio Carlos de Moura Campos.
Adauto Kiyota, Antônio Darcilio Rodrigues Perestrelo e Márcio Rogério Pinheiro acusaram o profissional de praticar os crimes de abuso de autoridade, calúnia, difamação e injúria, conforme consta na ação penal registrada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso onde consta a decisão da condenação datada em 10 de janeiro deste ano.
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Os três fizeram termo de apelação, mas mesmo assim Adauto, Antônio e Márcio foram condenados a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, além de 72 dias-multa para os dois primeiros e dois anos, quatros meses e 24 dias de reclusão e 48 dias-multa para o último.
"Ante o exposto, julgo procedente a denúncia em relação aos réus Adauto Kiyota, Antônio Darcilio Dodrigues Perestrelo e Márcio Rogério Pinheiro, qualificados nos autos, condenando-os como incurso nas sanções do art. 339 do CP, por três vezes, em razão das improcedentes acusações imputadas contra a vítima Antônio Carlos de Moura Campos, na Ação Penal, pelos crimes de calúnia, injúria e difamação”, diz trecho da decisão da magistrada que ainda salienta a que todos permaneçam presos em suas casas nos fins de semana, durante a condenação.
Pela acusação dos empresários, a Corregedoria da Sefaz de São Paulo abriu uma representação criminal e um procedimento investigatório contra o servidor. No entanto, após vários levantamentos não foram encontradas quaisquer provas que condenassem Antônio Carlos.
Os três, que são proprietários das empresas Santa Cruz Industrial Comercial Agrícola e Pecuária Ltda., Encomind Agroindustrial e Sperafico da Amazônia, alegaram que o fiscal estaria realizando procedimentos irregulares, além de agir com extrema violência verbal contra os empresários e seus funcionários dizendo que tudo era frio e que todos iriam presos.
No entanto, o fiscal alegou, em sua defesa, que os empresários estariam realizando fraudes com a utilização de documentos fiscais sobre operações com soja.
A magistrada ponderou as alegações e condenou os empresários por falsas acusações.