RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
A homologação ou não da colaboração premiada do ex-deputado estadual José Riva será definida monocraticamente, ou seja, apenas pelo desembargador Marcos Machado, que é o relator do pedido. O entendimento ocorreu durante a audiência de conformidade, realizada na última semana.
Não há previsão de quando será proferida a decisão.
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“Outrossim, deliberou-se pela homologação monocrática, a despeito da posição jurídica deste Relator, que se filia ao entendimento minoritário segundo a qual colaboração deveria ser submetida ao colegiado [...], tendo em vista a conveniência de sigilo absoluto dos termos do acordo, especialmente dos anexos, cujos conteúdos ensejarão novas investigações e medidas judiciais que não podem ser publicizadas, sob pena de ineficácia e perda de efeito prático”, diz trecho do termo da audiência.
Na terça-feira (11) foi realizada audiência de ratificação dos termos do acordo de colaboração premiada. O desembargador registrou que os benefícios do acordo, o prêmio, a redução da pena tal como estipulada, definição do regime, recuperação total ou parcial do produto ou proveito das infrações e adequação dos fatos relevados aos termos da Lei 12.850/12 serão reservados ao ato homologatório da colaboração.
Riva também foi advertido sobre a possibilidade de retratação da proposta, caso queira, bem como acrescentar e incluir fatos eventualmente ocultados ou não revelados integralmente. Ainda durante a audiência não houve a citação de nomes, nem fatos específicos, seja pela natureza formal do ato, seja para preservar o sigilo das investigações e também direitos fundamentais dos delatados.
Em outubro, um suposto esboço de uma suposta delação do ex-deputado descreve que durante 20 anos houve pagamento de propina para 38 deputados. Durante o período foram “pagos” cerca de R$ 175 milhões para os parlamentares.
No documento, Riva relata que em 2002, o então governador Blairo Maggi havia sugerido que poderia manter o esquema de repasse de propina aos deputados, através de repasse adicional para Assembleia. A prática, segundo ele, teria sido mantida durante a gestão de Silval Barbosa “sem nunca falar”.
O ex-deputado cita que pode demonstrar o pagamento de propina através de comprovantes bancários e notas promissórias, bem como a participação dos parlamentares em esquema de desvio, através de assinatura de relatórios de recebimentos de materiais falsificados.