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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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23 de Abril de 2020, 09h:22 - A | A

PODERES / PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

Decisões judiciais que impedem abertura de comércio são anuladas com revogação de decreto

Procurador-geral de Justiça antecipa, no entanto, que novas demandas podem surgir a partir do novo decreto

ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO



Governo do Estado revogou o Decreto 432/2020, que foi a base da decisão de desembargadores para mandar fechar comércios em alguns municípios, como Várzea Grande, Sinop e Barra do Garças. Com a revogação, as decisões se tornam nulas, ou seja, os municípios podem baixar novos decretos estabelecendo as regras para as atividades econômicas.

 

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Entretanto, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, enfatiza que “poderão ter novas demandas pelo novo decreto (estadual) pelo princípio da precaução e defesa da vida”.

 

O Decreto 462/2020, assinado ontem pelo governador Mauro Mendes, além de revogar o anterior, faz orientação em relação às medidas de prevenção e contra a disseminação do novo coronavírus. Mas o ponto mais forte do decreto é o que recomenda aos municípios mato-grossenses que não adotem nenhuma medida restritiva em relação ao funcionamento do comércio enquanto o Sistema Público de Saúde (SUS) não tiver 60% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ocupados.

 

O governador enfatiza que as medidas restritivas ao comércio são adotadas diante o risco de colapso no sistema de saúde, mas que no atual cenário de Mato Grosso a ocupação dos leitos é baixíssima e, por isso, defende que não há necessidade alguma de restrições que colocam a economia estadual em risco.

 

O promotor-geral de Justiça, no entanto, enfatiza a possibilidade de recursos. Ele destaca, como exemplo, o município de Porto Alegre do Norte. “Não há nenhum leito de UTI. O mais rápido está a 600 km, com 130 km de chão. O mais próximo a 490 km, com 275 km de chão. Essa é a realidade de Mato Grosso”.

 

Na tarde de ontem, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda indeferiu pedido do município de Barra do Garças e manteve a decisão liminar que suspendeu parcialmente os Decretos 4.300/20 e 4.302/20, proibindo o funcionamento de academias e cinemas, venda e consumo de produtos em bares e restaurantes, missas, cultos e celebrações religiosas no município. Na decisão, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro ressaltou que, ao editar os referidos decretos, o Município agiu em sentido contrário ao disposto no Decreto Estadual nº 432/2020.

“Não se discute, certamente, a competência concorrente suplementar do agravante para legislar no vácuo normativo deixado pelo Estado de Mato Grosso. Porém, na hipótese judicializada, o agravante desconsiderou por completo o disposto no Decreto Estadual nº 432/2020, cujas normas, quanto ao tema em discussão, foram adotadas com apoio em orientações científicas e com vistas à proteção da saúde da população mato-grossense em razão do alto contágio do coronavírus e da incapacidade do sistema de saúde local em caso de aumento exponencial de pessoas infectadas”, destacou a desembargadora.

Em Sinop, onde decisão judicial também tinha determinado o fechamento do comércio, a prefeitura já baixou novo decreto ontem autorizando a reabertura.

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