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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

27 de Julho de 2019, 17h:10 - A | A

PODERES / GASTOS COM SERVIDORES

Cuiabá está no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, alerta TCE

No primeiro quadrimestre deste ano foram usados 52,53% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal, extrapolando o limite prudencial de 95%, sendo pela lei o teto máximo de 54%.

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) publicou um termo de alerta à Prefeitura de Cuiabá sobre os gastos com pessoal, no último quadimestre, indicando que o Município está próximo de estourar a Lei de Responsabilidades Fiscal (LRF).

Conforme a recomendação publicada no Diário de Contas da sexta-feira (26), no primeiro quadrimestre deste ano foram usados 52,53% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal, extrapolando o limite prudencial de 95%, sendo pela lei o teto máximo de 54%.

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Em alerta, o conselheiro interino Moisés Maciel apontou que implicações podem acontecer caso seja excedido o percentual já utilizado. Sendo vedados, reajustes, adequações de remuneração a títulos, criação de cargos, empregos ou funções, e admissão ou contratação de pessoal devido a falecimento ou aposentadoria.

Ainda foi apontada uma baixa efetividade na arrecadação das receitas correntes da Capital. Avaliação foi feita com base nos dados publicados no portal transparência da Prefeitura.

"Instituto do ALERTA comporta entre outros encaminhamentos (art. 59, § 1º, inciso I a V, da LRF), aqueles afetos a avaliação das despesas com pessoal dos Poderes ou Órgãos, a fim de evitar o extrapolamento dos limites máximos estabelecidos no art. 20 da LRF (art. 59, § 1º, inciso II, da LRF), e impedir que em razão da baixa efetividade das receitas correntes e de capital realizadas, possam restar comprometidos o cumprimento das fiscais e os custos ou resultados dos programas na gestão orçamentária (art. 59,§ 1º, incisos I e V, da LRF)", diz trecho.

A RCL da Prefeitura, no primeiro quadrimestre de 2019, foi de R$1.969.928.934,04 bilhão, sendo gastos com despesas de pessoal R$1.034.734.551,43 bilhão. Veja tabela de gastos:

tabela prefeitura .jpg

Tabela de Gastos do 1° Quadrimestre de 2019.

 

O TCE determinou que providências fossem tomadas, para que haja uma redução, e possa se enquadrar na LRF e destacou que enquanto perdurar o excesso, o Município não poderá receber transferências voluntárias, obter garantias diretas indiretas, contratar operações de crédito.

"Destaca-se, por fim, que segundo o § 3° do art. 23 da LRF, se não alcançada a redução no prazo estabelecido no caput do art. 23 da LRF, e enquanto perdurar o excesso, o Ente não poderá receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária   e   as   que   visem   à   redução   das   despesas   com   pessoal,   consequências   estas   que, inegavelmente, impactam negativamente no regular funcionamento da máquina administrativa e na prestação dos serviços essenciais à coletividade".

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