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28 de Junho de 2017, 09h:42 - A | A

PODERES / PROPINA DE R$ 1,8 MILHÃO

Controladoria e Sefaz investigam fraudes da Caramuru e agentes de tributos

Os procedimentos foram publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (28) com assinaturas do corregedor-geral Ciro Gonçalves e do secretário de Fazenda, Gustavo Oliveira.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



A Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) abriram procedimentos para investigar as irregularidades cometidas pela empresa Caramuru Alimentos S/A e os três agentes tributários, presos na Operação Zaqueus, em maio.

Os procedimentos foram publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (28) com assinaturas do corregedor-geral Ciro Gonçalves e do secretário de Fazenda, Gustavo Oliveira.

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A investigação aberta pela CGE vai apurar supostos atos lesivos praticados pela Caramuru contra a administração estadual. A empresa foi acusada pela Delegacia Fazendária de pagar R$ 1,8 milhão em propina aos agentes André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, para que eles reduzissem uma multa no valor de R$ 65,9 milhões

A empresa foi acusada pela Delegacia Fazendária de pagar R$ 1,8 milhão em propina aos agentes André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, para que eles reduzissem uma multa no valor de R$ 65,9 milhões

para R$ 315,9 mil.

A Controladoria também vai analisar a responsabilização do escritório de advocacia Figueiredo & Figueiredo, representado pelo advogado Themystocles Ney Azevedo de Figueiredo, que delatou todo o esquema à Defaz.

Já o procedimento aberto pela Sefaz vai apurar irregularidades na conduta funcional dos agentes e que se forem comprovadas, poderão incorrer em infrações disciplinares, como a demissão dos servidores.

Entenda o caso

A juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Arruda, recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual contra três agentes de tributos da Secretaria de Fazenda (Sefaz), dois advogados e dois representantes da empresa Caramuru Alimentos S/A, pela Operação Zaqueus, que apurou esquema de fraudes contra o fisco estadual, durante os anos de 2014 e 2016.

A decisão da magistrada é do último dia 2 de junho e torna réus André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, agentes de tributos estaduais; Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, advogados; Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza, representantes da empresa Caramuru.

Conforme a decisão, os servidores públicos vão responder por associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. O servidor André Neves Fantoni foi denunciado, ainda, por coação no curso do processo e estelionato.

Já Walter de Souza Júnior, representante da empresa Caramuru, vai responder por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro. O empresário Alberto Borges de Souza, que também representa a referida empresa, foi denunciado por lavagem de dinheiro.

A advogada Sandra Mara de Almeida, por sua vez, foi denunciada por corrupção passiva e estelionato. E o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, colaborador, responderá por lavagem de dinheiro.

A magistrada apontou que Fantoni, além de receber R$ 1,8 milhão em propina, junto com os outros dois servidores, também cobrou pagamento extra de R$ 60 mil para que a Caramuru fosse beneficiada em outros sete processos da Sefaz, que totalizavam R$ 4,8 milhões.

Fantoni é o único dos agentes que ainda está preso. Na terça-feira (27), o Tribunal de Justiça reduziu o valor da fiança a ser paga pelo agente para deixar o Centro de Custódia da Capital. Dos R$ 1,3 milhão cobrados inicialmente, Fantoni deverá pagar R$ 315 mil para deixar o presídio.

Outro lado

A Caramuru reafirma que desde o primeiro momento tem colaborado com as autoridades nas investigações e prestará todas as informações necessárias ao andamento deste processo administrativo.
 
A empresa vem corrigindo as irregularidades e trabalha pela consolidação de um ambiente de negócios guiado pela ética, competência técnica e transparência.
 
Veja abaixo os atos da CGE e da Sefaz.

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RpMT/Reprodução

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