MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins determinou que fosse arquivado o processo instaurado contra o juiz Flávio Miraglia, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, mantendo decisão anterior do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em dezembro de 2018, o TJMT julgou improcedente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Miraglia.
O que se alega contra o magistrado é a séria deficiência de gestão na 1° Vara Cível de Cuiabá, em relatório produzido em 2015, época em que Flávio era juiz titular da Vara. Segundo dados, apenas 5,58% dos processos se encontravam em ordem.
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Em sua defesa, Miraglia declarou que o próprio CNJ já havia se manifestado pelo arquivamento do caso, devido à inexistência de justa causa para seguir com o processamento e o TJMT arquivou a reclamação disciplinar, que deu origem ao PAD, por entender que havia falhas sistêmicas decorrentes de problemas do próprio tribunal.
O ministro seguiu em concordância com as alegações do magistrado.
Martins esclareceu que o CNJ já havia analisado o caso, em uma reclamação disciplinar, tendo determinado o arquivamento do processo.
"Mantém-se a decisão de arquivamento de procedimento quando se constata que o objeto do pedido de providências é idêntico ao de outro feito já analisado pelo Conselho Nacional de Justiça... Ante o exposto, nos termos do art. 8º, II, do RICNJ, determino o arquivamento do presente expediente”, decidiu Martins