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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

13 de Agosto de 2019, 08h:15 - A | A

PODERES / PROCESSO ARQUIVADO

CNJ mantém decisão do TJ inocenta juiz acusado de desvio de conduta

Flávio Mirágilia era acusado de má gestão na 1ª Vara Cível de Cuiabá. Segundo dados, apenas 5,58% dos processos estavam encontravam em ordem.

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins determinou que fosse arquivado o processo instaurado contra o juiz Flávio Miraglia, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, mantendo decisão anterior do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em dezembro de 2018, o TJMT julgou improcedente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Miraglia.

O que se alega contra o magistrado é a séria deficiência de gestão na 1° Vara Cível de Cuiabá, em relatório produzido em 2015, época em que Flávio era juiz titular da Vara. Segundo dados, apenas 5,58% dos processos se encontravam em ordem.

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Em sua defesa, Miraglia declarou que o próprio CNJ já havia se manifestado pelo arquivamento do caso, devido à inexistência de justa causa para seguir com o processamento e o TJMT arquivou a reclamação disciplinar, que deu origem ao PAD, por entender que havia falhas sistêmicas decorrentes de problemas do próprio tribunal.

O ministro seguiu em concordância com as alegações do magistrado.

Martins esclareceu que o CNJ já havia analisado o caso, em uma reclamação disciplinar, tendo determinado o arquivamento do processo.

"Mantém-se a decisão de arquivamento de procedimento quando se constata que o objeto do pedido de providências é idêntico ao de outro feito já analisado pelo Conselho Nacional de Justiça... Ante o exposto, nos termos do art. 8º, II, do RICNJ, determino o arquivamento do presente expediente”, decidiu Martins

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