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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

02 de Julho de 2020, 14h:35 - A | A

PODERES / RECOMPOSIÇÃO

Câmara derruba veto e garante RGA a servidores do Legislativo Cuiabano

Vereadores aprovaram o parecer pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitiu parecer pela rejeição do veto; Câmara vai promulgar matéria.

DA REDAÇÃO



A Câmara Municipal de Cuiabá derrubou o veto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e manteve a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores efetivos do Legislativo. 

Com isso, o realinhamento terá seus efeitos financeiros aplicados a partir de 1º de março, conforme preceitua a Lei Complementar Nº 235/2011, que estabeleceu esse mês como data base da categoria. 

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"Não é aumento, é recomposição salarial. Nunca iríamos prejudicar o município, mas também não podemos abrir mão de um direito dos nossos servidores. Só votamos esse projeto agora devido à pandemia do novo coronavírus, mas o período para os índices deverão ser o mesmo utilizados nos anos anteriores e no ano passado", pontuou o vereador Misael Galvão (PTB), presidente da Casa de Leis.

No total, foram 16 votos favoráveis, 4 contrários e uma abstenção. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitiu parecer pela rejeição do veto. A matéria será promulgada pela Mesa Diretora.

O prefeito vetou a integralidade da proposta sob a alegação de que o índice constante no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente aos últimos 12 meses, seria de 3,3030% e não 4,30%, conforme consta no texto original aprovado pelo Parlamento Municipal.

No entendimento de Pinheiro, o fato ocasionaria um ganho real e supostamente geraria questionamentos ao Executivo Municipal, tendo em vista o Artigo 8º da Lei Complementar N 173/2020, que proíbe a União, Estado, Distrito Federal e Municípios de concederem qualquer tipo de aumento durante o período de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Além disso, ainda alega que o projeto não trás apresentação da estimativa de impacto orçamentário financeiro neste e nos próximos dois exercícios subsequentes, conforme exigência da Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal/LRF). 

"O cálculo foi feito pela Secretaria de Recursos Humanos da Câmara, levando em consideração o período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020, em conformidade com os anos anteriores, que não foram vetados pelo Executivo", explicou o vereador Lilo Pinheiro (PDT).

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