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15 de Abril de 2020, 12h:55 - A | A

PODERES / CONTRA A FOME

Aprovado projeto que isenta empresa de responsabilidades ao doar comida não vendida

Projeto de Lei do senador Fernando Collor teve como relato o senador Jayme Campos, que rejeitou maioria das emendas

DA REDAÇÃO



O Senado aprovou, nesta terça-feira (14), por unanimidade, projeto que busca facilitar a doação de alimentos e reduzir o desperdício. O texto incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. O PL 1.194/2020 segue para a Câmara dos Deputados.

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), disse que a iniciativa é “valorosa e oportuna” por incentivar a doação de alimentos e por retirar empecilhos aos que se dispuserem a doar.  

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“A crise econômica e social associada à pandemia por que atravessa o planeta impõe a necessidade de remoção dos obstáculos legais à doação de alimentos e, em última instância, à própria solidariedade entre as pessoas”, disse.

Segundo o senador Fernando Collor (Pros-AL), autor do texto, a principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já a responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final.

Para Collor, a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam acondicionados da maneira correta.

“Essa é a forma de nós legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que estão necessitando e que precisam se alimentar, sobretudo num momento em que essa pandemia traz o desassossego em cada um dos lares brasileiros”, disse Collor ao defender a aprovação do texto.

O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.

Alteração

Jayme Campos rejeitou a maior parte das emendas apresentadas e acatou uma alteração proposta pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A emenda incluiu entre os estabelecimentos que podem fazer doações os que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura, não previstos no texto inicial. Antes o projeto só autorizava a doação por empresas que fornecem refeições e alimentos prontos para o consumo.

A emenda também aperfeiçoou os critérios de segurança para a doação dos alimentos. O texto inicial considerava próprios para consumo humano os alimentos que mantivessem as propriedades nutricionais e a segurança sanitária e que não prejudicassem a saúde dos beneficiários, ainda que a aparência não fosse adequada para a venda.

Na nova redação, foram adicionados critérios mais específicos, como a necessidade de que os produtos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, quando for o caso. Os alimentos podem ter danos à embalagem, desde que não comprometam a integridade e a segurança sanitária. Também podem ter dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, se mantiverem as propriedades nutricionais, não comprometerem a segurança sanitária e atenderem a outros critérios que podem ser definidos depois em regulamento.

A mudança acatada pelo relator também incluiu entre as entidades que podem intermediar as doações os bancos de alimentos. Todas as instituições receptoras e os estabelecimentos que doarem alimentos diretamente aos beneficiários precisarão ter um profissional legalmente habilitado para assegurar a qualidade nutricional e sanitária.

Igrejas

Durante a discussão em Plenário, o relator aceitou uma sugestão da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) para incluir estabelecimentos religiosos entre os que podem intermediar as doações. De acordo com a senadora, a mudança vai colocar na lei algo que as igrejas já fazem.

“O governo federal tem trabalhado muito com as igrejas em todas as cidades do país. Eu vejo que a inclusão dos estabelecimentos religiosos nesta lei vai inclusive ajudar ainda mais, trazer mais sensibilidade para que a Câmara dos Deputados aprove o projeto”, afirmou.

Apesar de elogiar o projeto e de declarar seu voto favorável à aprovação, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que as regras deveriam valer apenas para o período de pandemia. Na opinião dele, é preciso discutir com mais cuidado os controles sobre a qualidade dos alimentos e os riscos envolvidos. O senador havia apresentado emenda com esse objetivo, que foi rejeitada pelo relator.

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