facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

12 de Maio de 2017, 08h:20 - A | A

PODERES / CARAMURU ALIMENTOS

Agentes da Sefaz ameaçaram diretores com 'dívida' de R$ 100 milhões

Juíza Selma Arruda diz que constatou fato após interrogar Walter de Souza, que teria sido procurado por André Neves Fantoni, com foto de celular e número de uma NAI referente a um PAT cujo valor atualizado do débito ultrapassaria R$ 100 milhões

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O processo que investiga esquema de propina entre agentes tributários da Secretária de Estado de Fazenda (Sefaz) e a empresa Caramuru Alimentos S/A, aponta que o diretor e o presidente da empresa, Walter de Sousa Júnior e Alberto Borges de Souza, respectivamente, tinham conhecimento da fraude fiscal. Ao todo, o grupo teria prejudicado o Estado em R$ 65 milhões. As afirmações estão na decisão dos pedidos de prisão preventiva, decretados pela juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, contra três agentes da Sefaz.

O esquema consistia na redução da multa da empresa, no valor de R$ R$ 65,9 milhões, para R$ 315 mil. Em troca, os fiscais de tributos da Sefaz receberam R$ 1,8 milhão em propina. As fraudes aconteceram em 2014.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

“Tal constatação veio aos autos por meio do interrogatório do investigado Walter De Souza Júnior, de onde se extrai que teria sido procurado pelo representado André Neves Fantoni, ocasião em que este lhe mostrou no celular uma fotografia com o número de uma NAI referente a um PAT da empresa Caramuru Alimentos S/A, cujo valor atualizado do débito ultrapassaria R$ 100 milhões de reais. Na mesma conversa, André teria dito que se houvesse o pagamento de 5% do valor a empresa teria êxito no julgamento. Caso contrário, a autuação seria mantida. Referida informação é confirmada por Alberto Borges de Souza, presidente do Grupo Caramuru Alimentos”, diz trecho da decisão assinada pela juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que culminou na prisão dos agentes.

“Tal constatação veio aos autos por meio do interrogatório do investigado Walter De Souza Júnior, de onde se extrai que teria sido procurado pelo representado André Neves Fantoni, ocasião em que este lhe mostrou no celular uma fotografia com o número de uma NAI referente a um PAT da empresa Caramuru Alimentos S/A, cujo valor atualizado do débito ultrapassaria R$ 100 milhões de reais", diz trecho da decisão.

Os representantes da empresa estão colaborando com as investigações, assim como o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo – delator do esquema junto ao Ministério Público do Estado (MPE).

O grupo foi desarticulado na Operação Zaqueus, deflagrada pela a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), na última quarta-feira (3), que prendeu, além de Alfredo, André Neves Fantoni, e Farley Coelho Moutinho. Todos gentes tributários da Sefaz. Farley foi solto no dia seguinte, após determinação do desembargador Orlando Perri, por falta de provas.

Ainda conforme o processo, André teria sido o responsável por arquitetar todo esquema e Alfredo e Farley, por votar a redução da multa em primeira e segunda instância.

“Com efeito, consta que o agente de tributos André Neves Fantoni teria sido o responsável por contatar a empresa Caramuru Alimentos S/A e solicitar o pagamento de vantagens indevidas, a fim de que os representados Alfredo de Matos Júnior, responsável pelo julgamento em primeira instância, e Farley Coelho Moutinho, responsável pelo julgamento em segunda instância administrativa, proferissem decisões favoráveis à empresa, que resultou na redução da autuação da empresa de R$ 65.938.391,19 para o valor de R$ 315.975,34”, escreve a magistrada.

A propina paga aos agentes pela empresa era ‘lavada’ por meio de um contrato simulado entre a Caramuru Alimentos e o escritório de advocacia Figueiredo e Figueiredo Advogados Associados, de Themystocles. O advogado confessou que recebeu R$ 180 mil, pelo 'serviço', o que representou 10% do montante da propina.

A Caramuru relatou, em nota, ter sido vítima de extorsão. Porém, o delegado Lindomar Toffoli, responsável pelo caso, rebateu a nota emitida, opinando que a empresa não foi vítima de extorsão e que vai pagar o que é devido. “Ela teve participação, sim, e se dispôs a pagar o valor devido, sim. Neste contexto não vejo como extorsão”, define.

Na avaliação do delegado, “a empresa tinha conhecimento da forma que estava acontecendo a situação (pagamento de propina). As informações dos autos apontam que a Caramuru sabia para que fim estavam sendo pagos os valores”.

Toffoli ainda descreveu como o esquema de desvio de dinheiro envolvendo a empresa de alimentos era feito. Segundo o delegado, o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo era amigo de um dos agentes de tributos da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), o André Neves Fantoni, e foi este agente que convidou o advogado para participar da corrupção.

Leia mais

Agentes da Sefaz falavam em matar diretor da Caramuru e simular acidente

Empresa que pagou propina para escapar de multa de R$ 65 milhões alega extorsão

Advogado recebeu 10% para lavar dinheiro de propina da Caramuru

Comente esta notícia