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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

27 de Abril de 2020, 13h:00 - A | A

PODERES / R$ 79,4 MILHÕES

Advocacia Geral da União é favorável que MT use recursos da Lava Jato para combater a covid-19

O pedido do Governo do Estado ao STF ainda será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou favorável para que o Governo do Estado use R$ 79,4 milhões que seriam destinados ao combate a queimadas para ações voltadas à prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).

O montante é referente aos recursos recuperados da operação Lava-Jato, recebido pelo Estado após acordo judicial.

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No documento assinado pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, cita que diante do cenário de frustração de receitas e ações destinadas ao enfretamento a pandemia do vírus, não há motivos para que o montante não seja remanejado.

“[...] O Advogado-Geral da União pondera que, diante do cenário recente de frustração de receitas tributárias e da essencialidade das ações destinadas a combater a pandemia do covid19, nada há a opor quanto ao redirecionamento das verbas recebidas pelos Estados ora requerentes, com exclusividade nas ações emergenciais de enfretamento da pandemia. Nesses termos, pede deferimento”, diz trecho da manifestação.

No último dia 16, o governador Mauro Mendes (DEM) ingressou com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo autorização para que o recurso fosse redirecionado. Ele destacou a incapacidade de ajuste financeiro e orçamentário do Estado para fazer frente às demandas para o combate ao coronavírus, sem afetar serviços públicos essenciais.

Além disso, anexou ao pedido um estudo elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que estima perda na arrecadação de R$ 1,1 bilhão de ICMS, nos próximos 90 dias.

O pedido e a manifestação serão analisados pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no STF.

O governo recebeu R$ 79.437.608,50, proveniente de recursos recuperados da operação Lava-Jato, após acordo judicial. O recurso deveria ser utilizado na prevenção, fiscalização e combate ao desmatamento, incêndios ambientais e ilícitos ambientais.

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