ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
Nesta semana o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), passou a responder a 11ª ação criminal por conta de suspeitas de desvio de verba pública na 7ª Vara Criminal da Capital, sob a responsabilidade da juíza Selma Arruda. A fraude ocorria por meio de abastecimento fictício da frota de veículos da extinta Secretaria Estadual de Transportes e Pavimentação Urbana (Setpu-MT).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, aceita pela magistrada, foram desviados mais de R$ 5,1 milhões dos cofres públicos entre os anos de 2013 e 2014. O valor daria para comprar 170 mil litros de gasolina na época, quando os postos de combustíveis cobravam R$ 3,00 o litro.
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O recurso foi desviado de uma das áreas que mais recebe reclamação em Mato Grosso, as estradas. Em 2010, a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) foi desmembrada em Secretaria das Cidades (Secid-MT), para atender as demandas de habitação e saneamento, e em Setpu-MT, responsável pela área rodoviária e estrutura logística do Estado.
A fraude foi apurada na Operação Sodoma 4 e segundo a magistrada, era realizada com o auxílio de empresários que inseriam informações falsas no sistema eletrônico de gestão de abastecimento dos postos de combustível.
A organização criminosa também é acusada de ter recebido vantagem indevida para promover regulamentar remuneração de fornecimentos prestados por empresas à Secretaria Estadual de Administração (SAD-MT) no valor de R$ 3 milhões e também de fraudar licitações na secretaria.
Além de Silval, foram denunciados Silvio Cézar Corrêa (ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa), Jesus Nunes Cordeiro (ex-secretário adjunto de Administração) César Zílio (ex-secretário de Administração), Pedro Elias (ex-secretário-adjunto de Administração), Francisco Faiad (ex-secretário de Administração), Valdísio Juliano Viriato, Juliano Cezar Volpato, Edézio Corrêa, Alaor Alvelos Zeferino e Diego Pereira Marconi.
Conforme a sentença, ficou demonstrado “satisfatoriamente os indícios de autoria e materialidade dos crimes que foram imputados, descrevendo a atuação concatenada de cada um dentro da organização criminosa, a existência de coordenação em forma hierárquica, a divisão de tarefas, a estabilidade e a permanência do vínculo associativo que uniam os membros do grupo”.
Na mesma decisão, a juíza recusou denúncia contra Pedro Nadaf (ex-chefe da Casa Civil e ex-titular da Secretaria de Indústria e Comércio), Marcel de Cursi (ex-secretário de Fazenda), Chico Lima (ex-procurador geral do estado), Rodrigo da Cunha Barbosa, Arnaldo Alves de Souza e Karla Cecília de Oliveira, investigados em outras fases da operação Sodoma.
SAD 16/04/2017
AINDA CONTINUA O ESQUEMA NO GOVERNO TAQUES !!!
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