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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

06 de Novembro de 2019, 14h:15 - A | A

OPINIÃO / RAFAEL KRZYZANSKI

Recuperação Judicial do Produtor Rural

Uma luz no fim do túnel para a CRISE e o ENDIVIDAMENTO no campo.



A RJ para o Produtor Rural se consolidou ainda mais com a recente decisão do STJ.O referido Tribunal julgou o caso emblemático da RJ do grupo JPupin, e em decisão colegiada, decidiu em favor da Recuperação Judicial para o produtor.

Pelo placar de 3x2, os Ministros decidiram que o Produtor já é um empresário de fato e de direito, e não necessita estar inscrito na Junta Comercial há pelo menos 02 anos para ser reconhecido como tal. Tal registro é apenas uma formalidade.

Em suma, todas as dívidas anteriores do PRODUTOR PESSOA FÍSICA podem compor o pedido de Recuperação, garantindo a suspensão de todas as execuções e cobranças até que seja aprovado o Plano de Recuperação, dando a segurança necessária para que o produtor continue produzindo e possa renegociar suas dívidas.

Desde 2005, quando a Lei de Recuperação Judicial n. 11.101 entrou em vigor, milhares de empresas entraram em recuperação para continuar gerando empregos, renda e saldar suas contas, beneficiando-se da Lei.

Agora CHEGOU A HORA do Produtor Rural se beneficiar da RJ, já que é um procedimento previsto em Lei e aceito pelo Judiciário, que vai recuperar a Dignidade, Confiança e principalmente a CAPACIDADE de continuar PRODUZINDO alimentos e gerando EMPREGO e RENDA, preservando seu patrimônio gerador de receitas.

A RJ, desde que bem conduzida e assentada nos preceitos legais, poderá funcionar como um “antídoto” ao caos que se instalou nos últimos anos no setor, haja vista as dezenas de variáveis que expuseram o Produtor, que hoje encontra-se SEM CAIXA, e com DÍVIDAS que só aumentam.

Segundo o advogado especialista em Recuperação Judicial, Euclides Ribeiro S. Junior, sócio da ERS Advocacia, responsáveis pelas principais RJs do Estado,

“Se a conta não está fechando, é preciso encontrar o caminho comum que permita, com algum sacrifício, minimizar os prejuízos. Exatamente por isso foi criado um sistema normativo eficiente e maduro. A Lei de Recuperação de Empresas é voltada a tutelar continuidade de produção em situações de desequilíbrio econômico”.

Assim, a RJ de Produtor Rural já se mostra uma realidade, que oferece um respiro e algumas noites de sono ao empresário do campo, para que REESTRUTURE SEU NEGÓCIO, MANTENHA OS EMPREGOS, RENEGOCIE AS DÍVIDAS, e continue garantindo a Segurança Alimentar do Brasil.

Rafael Krzyzanski é Advogado. Assessor Jurídico do Sindicato dos Produtores Rurais de Sorriso - MT. Coordenador do IBDAGRO - Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio, no estado do Mato Grosso. Membro da Comissão Estadual de Estudos de Direito do Agronegócio - OAB/MT. Sócio da Krzyzanski & Matos Advogados Associados (www.kmadvogados.com). Cursando MBA em Agronegócio pela USP/ESALQ.

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