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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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15 de Novembro de 2019, 07h:55 - A | A

OPINIÃO / FLÁVIO JOSÉ FERREIRA

Presunção da inocência

A decisão do STF deve ser comemorada por toda a sociedade



A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em reafirmar a presunção de inocência como princípio constitucional deve ser comemorada por toda sociedade. Isso porque não é possível em um estado democrático de direito a mitigação de direitos fundamentais em nome de uma falsa sensação de justiça.

Para se compreender a grandeza deste julgamento, é de fundamental importância compreender exatamente o alcance da decisão é quem são as pessoas realmente beneficiadas por ela.

Ao contrário do que se propaga, a maioria formada na Corte vai garantir a preservação dos direitos justamente das pessoas mais pobres e não das mais abastadas.

Dos quase 5 mil casos passíveis de revisão, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a grande maioria é formada por pessoas defendidas pela Defensoria Pública, ou seja, pessoas que não possuem recursos financeiros para custear sua própria defesa.

Quando ingressam nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil todos os advogados fazem um juramento. Nele, está contida a defesa intransigente da Constituição, linha-mestra do nosso ordenamento jurídico.

Ela é clara e cristalina ao dizer que ninguém, pobre ou rico, pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, o que em linhas gerais significa que enquanto houver recursos pendentes ninguém pode iniciar o cumprimento da pena.

A crítica central que se faz à decisão do Supremo, a de que a manutenção da presunção da inocência poderia fomentar a impunidade, não se sustenta ou, pelo menos, não pode ser aceita da forma como é colocada.

Ter isso como motivo para cassar um direito fundamental, é o mesmo que aceitar que o Poder Público seja irresponsável com seus gastos e, para conseguir pagar suas contas, aumente os impostos pagos pelo contribuinte. Se ataca o sintoma, não a doença.

Se o Poder Judiciário é lento em algumas instâncias, ao invés de mitigar direitos é preciso criar mecanismos que o tornem mais célere. Há muitos casos dentro da Justiça de boas práticas que melhoraram e muito o tempo de resposta do Judiciário a demandas da sociedade. Esta é uma luta contínua que, com toda a certeza, traz benefícios duradouros e verdadeiros para todos os brasileiros.

Não se vive em uma democracia plena, como é a brasileira, cassando ou mitigando direitos fundamentais. É preciso que haja, para todos, os mesmos direitos, as mesmas garantias, pensadas, debatidas e aprovadas por nossos constituintes.

Presunção de inocência e direito de defesa devem sempre ser fortalecidos, sob pena de, um dia, deixarmos de viver em um estado democrático de direito.

FLÁVIO JOSÉ FERREIRA é advogado e secretário-geral da OAB-MT.

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Carlos Nunes 15/11/2019

Ih! O professor Onofre, do Programa Estúdio (com o Igor), já fez a análise certeira...a tal da presunção de inocência. O cara comete o crime, é julgado, condenado na primeira instância. Aí, vai pra próxima instância, a segunda...é julgado e condenado também. JÁ SÃO DUAS INSTÂNCIAS. Aí, vai pra terceira instância, que julga e condena também. JÁ SÃO TRÊS. Aí, vai pra última instância que é o próprio Supremo. Ai, de duas uma: na certa o Supremo vai julgar e condenar também. Se inocentar o cara, quer dizer que as 3 Instâncias, abaixo do Supremo, falharam. Então, é melhor fechar as 3 abaixo do Supremo, uai. Não é possível que as 3 Instâncias errem...e só o Supremo acerte. São 3 X 1. Vai entender o Supremo...no Impeachment da tia Dilma...a pena era: perda do mandato e perda dos direitos políticos. Tio Levan mudou isso...deixou perder o mandato, mas conservou os direitos políticos. Agora, futuramente, qualquer presidente que seja impichado, só poderá perder o mandato, mas não seus direitos políticos. O que valeu pra tia Dilma, tem que valer pra todos, de agora em diante... Se não for isso...é sacanagem.

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