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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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05 de Abril de 2012, 09h:03 - A | A

OPINIÃO / JOSÉ LACERDA

Pantanal: gestão e proteção ambiental

JOSÉ LACERDA



Com a prioridade de regulamentar as condições estratégicas de sustentabilidade da região pantaneira, face à rapidez do desenvolvimento das atividades produtivas da região Centro-oeste, está sendo aprimorada a legislação estadual e federal para gestão e proteção do Pantanal.

O Projeto de Lei nº 750, de 2011, está tramitando no Senado Federal, de autoria do senador Blairo Maggi, que dispõe sobre a política de gestão e proteção do bioma Pantanal. Esse projeto tem como bases a Lei Estadual nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que tratava sobre a política estadual sobre a gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai em Mato Grosso.

A Lei Estadual 8.830/2008 é considerada um marco no uso e proteção da região pantaneira. De autoria do Executivo estadual, foi elaborada com bases nos resultados das discussões e debates envolvendo a comunidade científica, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a sociedade em geral.

Os debates abertos no Congresso Nacional sobre o Pantanal trarão novas reflexões sobre a realidade socioeconômica e ambiental, garantindo a conservação dos recursos hídricos, conservação dos solos e manutenção da biodiversidade, além de assegurar as condições de sustentabilidade da região e do país.

Considerado Patrimônio Nacional pela Constituição Federal Brasileira (1988), o Pantanal mato-grossense foi reconhecido, no ano de 2000, como Reserva da Biosfera Mundial pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco). A proposta foi apresentada pelo Ministério do Meio Ambiente e aprovada, em Paris, pela Comissão Internacional do Programa Homem e Biosfera.

No lado de Mato Grosso, a região pantaneira abrange 48.865 km², referentes a 35,36% da área total. Os municípios que possuem maior área do seu território no Pantanal são Barão de Melgaço (99,2%) e Corumbá (95,6%), seguidos de Poconé (80,3%). Os municípios que mais contribuem para a formação da área pantaneira são Corumbá (44,74%), Poconé (10,21%), Cáceres (10,11%) e Aquidauna (9,36%).

A legislação ambiental sobre o Pantanal consolidará, em nível nacional, os parâmetros gerais para garantir a gestão sustentável dos recursos (solo, água e biodiversidade), definindo as atribuições ao poder público para articular os estados da região pantaneira a elaboração de política integrada para a bacia do Rio Paraguai.

Entre outras atribuições, a lei sobre gestão e proteção ao Pantanal visará à recuperação de áreas degradadas, à criação de mecanismos econômicos de incentivo às atividades de preservação e à conservação ambiental, bem como ao manejo sustentável dos recursos pesqueiros e da fauna silvestre. Também estimulará sistemas ambientalmente corretos de produção agropecuária, manejo florestal, silvicultura, geração de energia e manutenção de estoques pesqueiros, entre outras políticas de planos de manejo e conservação.

Com 25 milhões de hectares, o Pantanal é a maior planície inundável, a terceira maior reserva criada no mundo e reconhecido como o “bioma” mais conservado no país. A explicação dada pelos estudiosos a de é que a conservação tem-se mantido devido aos fatores históricos e culturais, associados às atividades econômicas desenvolvidas de forma tradicional pelo homem pantaneiro, que considero ser o legítimo guardião do Pantanal.

Os pantaneiros tradicionais são os verdadeiros mantenedores deste patrimônio, mesmo com todas as dificuldades de baixa capitalização, rentabilidade e competitividade no mercado com os mercados fora da região.

*José Lacerda é secretário chefe da Casa Civil
 

A redação do RepórterMT não se responsabiliza pelos artigos e conceitos assinados, aos quais representam a opinião pessoal do autor.

 

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