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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

21 de Novembro de 2012, 08h:09 - A | A

OPINIÃO / LOUREMBERGUE ALVES

Estranha Reação

Nada há injustiça nas penalidades aplicadas aos mensaleiros pelo STF

LOUREMBERGUE ALVES



Estranha-se bastante o posicionamento de muitos dos políticos. Bem mais quando a posição de hoje difere muitíssimo da que foi tomada ontem. E não se está a falar de lados político-eleitorais opostos, ou a se referir as fileiras da oposição e da situação, ou do se colocar contra e a favor do aborto e da legalização da maconha. 


Pois a mudança de posição, nestes casos, faz parte do jogo eleitoral, de convicções políticas ou de princípios, e não há, aqui, nenhum inconveniente. Reprovável - isto sim - é posicionar contra a corrupção, sair-se inclusive em praça pública pelo fim da impunidade, e, agora, mostrar-se indignado com o julgamento do mensalão. 


Este julgamento, da forma como está se dando, é um marco para a história do Judiciário do país. Além disso, é claro, de ser um grande passo para o próprio avançar da democracia brasileira. Pois ele, o julgamento, serve de freio a impunidade, a qual alimenta o crescimento da corrupção, cuja existência se coloca como entrave a República, um golpe mortal a política e ao viver democrático. Vida que se dá e viceja sob o signo da liberdade. 


Inclusive, o de poder manifestar-se. Ainda que seja contra uma dada ação de quaisquer agentes públicos. E o juiz é um agente público, e humano, o que o torna sujeito a erros. Principalmente se tais erros resultaram em ação tida como anti-republicana e injusta. 


Nada há, contudo, de injustiça nas penalidades que recaem sobre os ombros dos mensaleiros, rigorosamente identificados como culpados. Podem até, e com razão, considerar a dosimetria atribuída a cada um deles como pequena em razão da gravidade dos crimes que os mesmos cometeram e do enorme mal que causaram ao país e ao próprio viver democrático. Porém nunca, em hipótese alguma, considerá-las como injustas. 


Ainda que alguém – por conta de ser o advogado, pelo grau de parentesco ou de proximidade – resolva levantar as virtudes e as histórias de vida dos condenados. Isso não conta. Nem como bálsamo. Pois não cabe aos integrantes dos tribunais avaliarem o passado das pessoas que estão sendo julgadas, mas julgá-las e as condenarem pelos crimes que cometeram. Independentemente se no pretérito uma ou outra delas esteve na linha de frente contra a ditadura, ou se seus filhos a tem como exemplo de pai, ou que supostamente não traz ameaça real à convivência humana ou, por fim, se a prisão é um “resquício medieval”. 


Nesse sentido, soa como insensata e estapafúrdia a idéia do líder do MST, José Rainha, em promover uma grande passeata contra as penas dos mensaleiros, em especial as que pesam sobre José Dirceu, José Genuíno e Delúbio Soares. 


Iniciativa que, na verdade, mancha as lutas camponesas, principalmente as encapadas pelas Ligas Camponesas, União dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil (Ultabs) e pelo Movimento dos Agricultores Sem Terra (Master), entre 1950 e 1964. Pior ainda, ignora a gravidade das ações dos mensaleiros, as quais agridem a sociedade e – juntamente com outras fraudes e corrupções - nocauteiam o Estado democrático e dilapidam a “res publica”. 


Daí a relevância do julgamento pelo STF. Histórico e imprescindível para o atual processo da democracia brasileira. 


LOUREMBERGUE ALVES é professor universitário e articulista político em Cuiabá.
[email protected]

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