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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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09 de Fevereiro de 2012, 07h:47 - A | A

OPINIÃO / JOSÉ LACERDA

Em busca de parceiros

JOSÉ LACERDA



O anúncio oficial do governador Silval Barbosa, no último dia 31 de janeiro, do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas pode ser considerado um marco inaugural em Mato Grosso, processo de gestão analisado e desenvolvido desde o segundo semestre de 2011.

O Governo de Mato Grosso optou por aderir a esta tecnologia de gestão, que já vigora na União (Lei federal 11.079/04) e em outros 13 Estados (ES, PB, BA, MG, PE, SP, SE, RS, DF, CE, GO, PI, SC). As informações sobre essa modalidade de gestão estão disponíveis na página do programa federal no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

De forma sucinta, é possível definir a Parceria Público-Privada (PPP) como uma submodalidade de concessão, regulamentada em nível federal pela Lei nº. 8.987/95. A empresa vencedora da licitação executará a obra de um equipamento para prestação de um determinado serviço público e se responsabilizará pela sua operação por um prazo mínimo de 5 e máximo de 35 anos. A contrapartida do setor público será a compra dos serviços prestados por aquela unidade durante longo período, pagando também pelo valor investido na obra.

As grandes vantagens da PPP para o setor público são:

1 - o aporte de recursos e a maior rapidez na execução da obra pelo parceiro privado;

2 - a eficiência mais elevada na operação do serviço;

3 - a redução de custos diretos e indiretos, em função da redução da necessidade de contratação de servidores efetivos;

4 - ao final do contrato, o patrimônio pode ou não ser revertido para o Estado, de acordo com cada situação.

5 - a PPP é uma forma de expansão da oferta de serviços públicos sem a necessidade de desembolso imediato de recursos financeiros ou aumento do endividamento público. O limite máximo para a contraprestação pecuniária do Estado pode chegar até 3% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual, algo em torno de R$ 250 milhões em valores de hoje.

Mato Grosso instituiu seu programa por meio da Lei Estadual nº. 9.641 de 17/11/2011. Essa lei criou as grandes diretrizes para o programa, bem como as áreas de atuação, regras para os contratos, modelo de gestão, criação da unidade PPP, garantias e outros assuntos relativos ao tema. Para que se tenha uma ideia da sua amplitude, são 18 áreas relacionadas no artigo 3° da lei, com espaço para acréscimo de outras de interesse da Administração.

O Governo publicou mais dois decretos para regulamentar a lei: o primeiro, de nº. 906/11, instituiu o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa, cujo presidente é o Secretário de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan). As demais Secretarias que o compõem são Casa Civil, SAD, Sefaz, AGE, PGE, Setpu e Secid e três membros a serem designados pelo governador. O decreto garante ainda a participação dos órgãos relacionados com as parcerias público-privadas em pauta.

O segundo Decreto de nº 926/11 instituiu o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), pelo qual um órgão estadual apresenta uma proposta preliminar de PPP e terceiriza para o setor privado a modelagem do projeto a ser executado. O projeto aprovado depois servirá de base para a licitação da empresa que executará a obra.

Baseados nestes procedimentos foram publicadas no dia 31/01/2012 as Resoluções do Conselho Gestor instituindo o Plano Estadual de PPP/MT, os PMIs para o projeto de retomada do Hospital Central de Cuiabá na Secretaria de Saúde e o da construção do Complexo Penitenciário do Estado de Mato Grosso, localizado na região metropolitana de Cuiabá.

E, no dia 01/02/2012, o Diário Oficial do Estado publicou o Aviso Público, referindo-se às três resoluções, completando, assim, a primeira fase do ciclo de publicações, após o lançamento do governador.

O potencial da ferramenta é, portanto, muito elevado. O Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas é uma alternativa para viabilizar investimentos no estado, há tempo muito esperados pela população mato-grossense, observada a capacidade de pagamento da contraprestação pecuniária pelo Estado.

JOSÉ LACERDA é secretário-chefe da Casa Civil do Governo de Mato Grosso.

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