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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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29 de Novembro de 2011, 08h:41 - A | A

OPINIÃO / GILMAR SOARES FERREIRA

Educação: Informação equivocada sobre valor do piso em Mato Grosso

GILMAR SOARES FERREIRA



O jornal Folha de São Paulo divulgou recentemente informação equivocada sobre o valor e jornada do piso salarial dos trabalhadores da educação em Mato Grosso. Os veículos mato-grossenses de comunicação seguiram a mesma linha ao publicarem a matéria “Mato Grosso está entre as 9 unidades federativas que pagam mais que piso”, conforme levantamento revelado este mês pela Folha de São Paulo.

O jornal interpreta a Lei a seu bel prazer e utiliza como parâmetro o piso de R$ 1.187,00 que, ao arrepio da Lei, este valor, numa interpretação equivocada da Advocacia Geral da União (AGU) e amplamente difundida pelo Ministério da Educação (MEC) e organismos representantes de Dirigentes Municipais e Estaduais de Educação, não corrigiu o piso com base  na Lei 11.738 que foi sancionada pelo presidente Lula em 16 de julho de 2008.

O valor do piso para 2011, caso a Lei fosse praticada pelos gestores, seria de R$ 1.597,87 para jornadas de “no máximo” 40 horas. Ocorre que os gestores, de posse de instrumentos jurídicos para retardar a implantação da lei, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a inconstitucionalidade da Lei. Com isso, não reconhecem a correção do valor do piso na Lei para o ano de 2009, acarretando uma diferença de valor entre o que defende a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o que reconhecem os gestores.

Para que o Estado de Mato Grosso cumpra a Lei do Piso como foi sancionada, o valor pago deveria ser R$ 1.597 e não os R$ 1.248, como está ocorrendo. Além disso, há equívocos também com relação a aplicação do valor de R$ 1.187 sobre uma jornada de 40 horas, uma confusão intencional por parte dos gestores, pois é uma forma de rebaixar o valor do piso. Entendemos que a jornada do piso é uma definição de cada plano de carreira, num debate entre os trabalhadores, gestores e comunidade escolar, que deve considerar qual a jornada ideal para enfrentar os problemas de aprendizagem. Como não está proibido ter mais de uma jornada de trabalho na carreira, a partir da definição da jornada do piso, paga-se proporcionalmente as outras jornadas.

Piso reivindicado em MT ainda é o de 2010

Desde 2010 a categoria reivindica piso salarial de R$ 1.312,00 para jornada de 30 horas em Mato Grosso. Nossa reivindicação já deveria ser de R$ 1.597 para 2011. Entretanto, a categoria já prevendo um cenário de muito enfrentamento, decidiu reivindicar o piso de 2010. A exemplo dos gestores que insistem em desrespeitar  a Lei do Piso, o levantamento feito pela Folha de São Paulo considera a jornada de 40 horas. O valor do piso deve ser aplicado para as jornadas de trabalho que estão instituídas nos planos de carreira de Estados e municípios. No caso de Mato Grosso, por esse parâmetro, deveria ser R$ 1.749,00.

Vale lembrar que, em três de janeiro de 2011 foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), Secção 1, páginas 4/5, a Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, que estabeleceu o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente aos iniciais do ensino fundamental urbano, para 2011, a quantia de R$ 1.722,05, um percentual de reajuste de 21,71%.

Reajuste do Piso segue parâmetros do Fundeb

A Lei 11.738, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN)  do magistério público da educação básica, estabelece que:

“Art. 5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007”.

Portanto, dada a vigência, sem alteração, da Lei do PSPN - em especial do artigo que trata do reajuste anual -  neste ano de 2011, o valor do piso é de R$ 1.597,87, considerando a aplicação do percentual de 21,71% sobre R$ 1.312,85, que deveria ter sido praticado em 2010.

Prefeitos querem implantar piso apenas no Nível Médio

Não bastassem os equívocos de interpretação, prefeitos ignoram a exigência da lei 11.738/2008 de implantar Planos de Carreira para os educadores. A postura desavergonhada dos prefeitos aplica o valor do piso apenas aos professores com nível médio e congelam o salário dos profissionais com formação de nível superior e especialização, numa condição de castigo a quem lutou para concluir o nível superior e/ou se especializou.

A situação é mais vexatória ainda porque toda essa sorte de descompromisso com a Educação e a valorização profissional garantida na Constituição Federal conta com as vistas grossas de muitos promotores públicos e da maioria dos juízes no julgamento de greves quando os profissionais exigem seus direitos. Por vezes, os juízes locais se sentem incapazes de julgar a ilegalidade da greve e os gestores que vêm a Cuiabá quase sempre voltam com um desfecho letal: a greve dos educadores é ilegal. Justificam, assim, a existência de profundas contradições no pagamento do piso pelo Estado, a exemplo do município de Castanheira, que paga um piso de R$ 465,00 ao professor de nível médio, quando no Estado, este valor chega a R$ 1.248,00. Como entender tal diferença se o valor por aluno é o mesmo?

Encontramos a resposta em algumas situações que favorecem os maus gestores: farra com recurso da Educação (que é dinheiro sagrado a cada 10 dias nos cofres da prefeitura); baixa arrecadação própria (que favorece às práticas eleitoreiras); equívoco de atendimento da demanda: atende demanda do Estado (ensino fundamental) e deixa de atender a educação infantil (obrigação do município). Estas situações justificam salários de misérias nas redes municipais e péssimas condições de atendimento da demanda.

 Gilmar Soares Ferreira é presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) e membro da executiva nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)

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