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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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15 de Agosto de 2019, 17h:29 - A | A

NACIONAL / COISA PÚBLICA

STF vai gastar R$ 70 mil em armaduras e capacetes para proteção em protestos

Edital de licitação foi aberto no início do mês de agosto; equipamento anti-motim será usado para eventuais manifestações e ataques físicos

IG



Em meio a críticas contra sua atuação, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) abriu licitação para comprar equipamentos para se proteger de eventuais manifestações e ataques físicos. Edital publicado no último dia 2 na página da Corte na internet anuncia a compra de “kit antimotim para controle de distúrbio civil”. O combo será composto de “armadura de proteção corporal completa (membros e tórax), capacete e escudo”. O valor estimado a ser gasto com os itens é de R$ 69.612,60. 

avaliação das propostas de preço apresentadas pelas empresas interessadas está marcada para a próxima segunda-feira, por meio eletrônico. Há preocupação com ataques vindos de objetos pontiagudos ou pesados – e até chamas provocadas por coquetéis Molotov .

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O edital anuncia a compra de 15 kits, que serão usados por agentes de segurança. O “traje antimotim” deve ser composto de “armadura de proteção corporal completa”, incluindo a parte frontal, ombros, braços, mãos, virilha e pernas. “A armadura deve oferecer proteção substancial contra impactos e traumas provocados por diversos tipos de materiais, além de flexibilidade e conforto ao usuário, apresentando facilidade na colocação e retirada do material”, diz o texto.

Há também exigência de “proteção contra altos impactos, absorvendo e distribuindo a energia, podendo esses impactos ser provenientes de diversos materiais, tais como, pedras, tijolos, e certos artefatos pontiagudos”. O tecido deve ter “propriedade retardante de chamas, proporcionando ao usuário proteção contra situações de fogo repentino, protegendo, por exemplo, o usuário contra possíveis ataques de fogo, como os coquetéis Molotov”. Tudo deve ser confeccionado na cor preta.

Já o “escudo antitumulto" deve ser fabricado em chapa de Policarbonato, com ao menos seis milímetros de espessura. Os “ capacetes para atividades de controle de distúrbios civis” devem ser feitos “com casco inteiriço, na cor preta, sem emendas, de forma a prevenir ou minimizar lesões provocadas à cabeça do usuário provenientes de impacto ou penetração de objetos arremessados manualmente ou de forma mecânica, não incluindo armas de fogo”. O material “deve resistir a líquidos quentes, cáusticos ou inflamáveis”, diz o edital do STF .

 

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