facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

25 de Fevereiro de 2016, 08h:52 - A | A

NACIONAL / SEU BOLSO

Receita libera programa do Imposto de Renda 2016

Entrega da declaração, porém, começa somente a partir de 1º de março. A partir desta quinta, rascunho do IR só permitirá importação de dados.

G1



A Secretaria da Receita Federal liberou nesta quinta-feira (25) o "download" do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015, em sua página na internet. Por volta das 8h20, no entanto, o site apresentava lentidão, segundo constatou o G1.

O programa liberado nesta quinta é apenas para uso em computadores. O aplicativo para tablets e smartphones vai estar disponível somente a partir de 1º de março.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Depois de baixar o programa, os contribuintes podem começar a preencher suas declarações, mas só vão poder enviar os documentos ao Fisco a partir de 1º de março.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital) no processo que é conhecido como "online." Mas este serviço também só será liberado em março. As empresas têm de entregar o comprovante de rendimentos até a próxima segunda-feira (29).

"A Receita Federal sempre recomenda o cuidado para que o contribuinte faça a declaração uma vez só, principalmente aquele que tem restituição. Se entregar a declaração errada e tiver de retificar, acaba recebendo a restituição mais tarde", afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Ele recomendou cuidado para não esquecer de colocar todos os rendimentos na declaração do IR.

Obrigatoriedade e fim do prazo
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 29 de abril. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações em 2016.

Deve declarar IR neste ano o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, entre outros.

Rascunho do IR 
A Receita Federal esclareceu que, com a liberação do programa do IR nesta quinta-feira, a funcionalidade de fazer o "rascunho" da declaração não poderá mais ser utilizada para lançar operações. Neste caso, será permitida apenas a importação de dados já lançados anteriormente. Novas informações poderão ser incluídas diretamente na declaração do IR 2016.

Restituição do Imposto de Renda
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Ler matéria completa

 

 

 

Comente esta notícia