facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 05 de Maio de 2024
05 de Maio de 2024

23 de Novembro de 2016, 08h:20 - A | A

JUDICIÁRIO / PARTIDO ENTROU COM AÇÃO

STF julga nesta quarta pedido que torna Gaeco inconstitucional e extinto em MT

O pedido foi feito pelo PSL em 2003, um ano após a criação do Gaeco; o 'nanico' questiona o fato de o MPE ter competência para requisitar serviços temporários de policiais militares, que não está previsto na Constituição

DA REDAÇÃO



Com parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (23), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a extinção do Grupo de Atuação no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em Mato Grosso. 

A legenda reclama que um artigo que consta na lei orgânica do Ministério Público Estadual (MPE), que versa sobre o direito que o órgão tem de requisitar do Executivo a Polícia Militar e Civil para atender demandas específicas de competência do MPE.

“PGR: pela procedência parcial da ação com a declaração de inconstitucionalidade da expressão 'serviços temporários de servidores civis ou policiais militares' constantes do inciso VIII do artigo 23 da Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso”, diz trecho do procedimento que será analisado pelos ministros nesta quarta.

A Adin foi proposta pelo Partido Social Liberal (PSL) em 2003, há quase 14 anos e atualmente está sob relatoria do ministro Teori Zavascki.

A legenda reclama que um artigo que consta na lei orgânica do Ministério Público Estadual (MPE), que versa sobre o direito que o órgão tem de requisitar do Executivo a Polícia Militar e Civil para atender demandas específicas de competência do MPE.

Porém, o que embasa o Adin do PSL é o fato da lei que criou o Gaeco ter sido aprovada desta forma, pois oferece ao MPE poder hierárquico sobre a PM o que não está previsto na Constituição Federal. A sigla questiona ainda o fato de o grupo poder instaurar processos de investigação e inquérito policial, pois essa seria a função da própria polícia.

“O artigo 3º da lei 119/2002 prevê que o coordenador do Gaeco é um representante do Ministério Público nomeado pelo procurador-geral de Justiça, e o 6º que o grupo tem seu orçamento vinculado à proposta orçamentária do Ministério Público. O PSL aponta que não cabe a representantes do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais - essas seriam atribuições policiais, entre outros argumentos”, diz outro trecho do procedimento.

Na mesma ação será analisada a constitucionalidade de os promotores de Justiça terem poder de investigação sobre demandas específicas.  

Comente esta notícia

Verd Comment 23/11/2016

é brincadeira heim em vez de mecher com a BANDIDAGEM mais LEIS PARA PUNI-LOS vai mecher com ORGÃO DE SEGURANÇA...

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1