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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024

07 de Janeiro de 2014, 08h:15 - A | A

JUDICIÁRIO / CONDENADO DO MENSALÃO

Juiz determina que Genoino seja intimado a pagar multa

Ao julgar o caso, Supremo aplicou pena de prisão e multa de R$ 468 mil.

Do G1, em Brasília



O juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, determinou nesta segunda-feira (6) que o ex-deputado federal José Genoino seja intimado a pagar a multa de R$ 468 mil imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão.

Depois de intimado, Genoino terá dez dias para depositar o valor, que ainda será corrigido pela variação da inflação. O ex-deputado também foi condenado a pena de prisão de 6 anos e 11 meses, que atualmente cumpre em regime domiciliar, em razão de problemas de saúde. No último dia 27, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, prorrogou a prisão domiciliar de Genoino até o final de fevereiro.

"Certifico e dou fé que, de ordem do juiz da Vara de Execuções Penais, determinou-se a intimação do sentenciado para o pagamento da pena de multa imposta nos autos da ação penal nº 470, proveniente do Supremo Tribunal Federal, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União", diz a decisão.

Ao G1, o advogado Luiz Fernando Pacheco disse que Genoino ainda não recebeu a intimação.

No mês passado, José Genoino renunciou ao mandato de deputado federal, antes de a Mesa Diretora da Câmara aprovar a abertura de processo de cassação.

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