Oliveira 21/02/2020

Perfeito, o complicado é que os amarelinhos nao tem estudo para saber os principios penais, e o pior de tudo é que eles se acham policia, sao totalmente truculentos, calcule comigo, se fizeram isso com agentes da PC imagina como tratam o municipe! . . Complicado é ver o prefeito que so se preocupa em arrecadar dinheiro com as multas permitirem que estes agentes continuem trabalhando sem preparo... Ja perseguiram e atropelaram no transito varias vezes, ja lutaram por porte de arma de fogo, já foram flagrados multando escondidos, Complicado

positivo
0
negativo
0

Lima 20/02/2020

O que mais falta os amarelinhos fazerem para provar a total INCAPACIDADE de exercer o cargo que ocupam? Atropelam, agridem, machucam, aprendem sem conhecimento da situação... uma vergonha. Verdadeiros PARASITAS do nosso tão suado imposto.

positivo
0
negativo
0

Rodrigo 20/02/2020

Viatura da PJC? Depois de identificado, não há q se falar em apreensão. Estava em diligência. Artt144 da CF...princípio da razoabilidade, diferença de poderes de polícia: administrativa e fiscalizadora. Enquanto a ignorância perante quem somos e nossos papéis na sociedade, o crime organizado nada de braçada. Uma lástima isso. Acorda Brasil! Amarelinhos fizeram uma grande cagada.

positivo
0
negativo
0

Ed 20/02/2020

Famosa briga de egos, simplesmente.

positivo
0
negativo
0

Ademar 19/02/2020

positivo
0
negativo
0

Lucio 19/02/2020

P mim não passa de uns BOSTAS amarela

positivo
0
negativo
0

Leandro 19/02/2020

CTB Lei 9503/97 ART. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

positivo
0
negativo
0

Leandro 19/02/2020

CTB Lei 9503/97 ART. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

positivo
0
negativo
0

Ramos 19/02/2020

Repórter TV, Procurem se informar corretamente e não repassar notícia falsa. A viatura da polícia civil foi devidamente guinchada e removida para o pátio da semob até a regularização de sua documentação.

positivo
0
negativo
0

Conhecedor de Direito 19/02/2020

Não sabia que os agentes da Semob passaram a ter poder de Polícia para fazerem abordagens. Desde quando? A Polícia Civil não deveria nem ter parado.

positivo
0
negativo
0

11 comentários

1 de 2
Última