Perfeito, o complicado é que os amarelinhos nao tem estudo para saber os principios penais, e o pior de tudo é que eles se acham policia, sao totalmente truculentos, calcule comigo, se fizeram isso com agentes da PC imagina como tratam o municipe!
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Complicado é ver o prefeito que so se preocupa em arrecadar dinheiro com as multas permitirem que estes agentes continuem trabalhando sem preparo...
Ja perseguiram e atropelaram no transito varias vezes, ja lutaram por porte de arma de fogo, já foram flagrados multando escondidos,
Complicado
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Lima 20/02/2020
O que mais falta os amarelinhos fazerem para provar a total INCAPACIDADE de exercer o cargo que ocupam? Atropelam, agridem, machucam, aprendem sem conhecimento da situação... uma vergonha. Verdadeiros PARASITAS do nosso tão suado imposto.
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Rodrigo 20/02/2020
Viatura da PJC? Depois de identificado, não há q se falar em apreensão. Estava em diligência. Artt144 da CF...princípio da razoabilidade, diferença de poderes de polícia: administrativa e fiscalizadora. Enquanto a ignorância perante quem somos e nossos papéis na sociedade, o crime organizado nada de braçada. Uma lástima isso. Acorda Brasil! Amarelinhos fizeram uma grande cagada.
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Ed 20/02/2020
Famosa briga de egos, simplesmente.
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Ademar 19/02/2020
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Lucio 19/02/2020
P mim não passa de uns BOSTAS amarela
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Leandro 19/02/2020
CTB Lei 9503/97
ART. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
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Leandro 19/02/2020
CTB Lei 9503/97
ART. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
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Ramos 19/02/2020
Repórter TV, Procurem se informar corretamente e não repassar notícia falsa. A viatura da polícia civil foi devidamente guinchada e removida para o pátio da semob até a regularização de sua documentação.
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Conhecedor de Direito 19/02/2020
Não sabia que os agentes da Semob passaram a ter poder de Polícia para fazerem abordagens. Desde quando? A Polícia Civil não deveria nem ter parado.
Oliveira 21/02/2020
Perfeito, o complicado é que os amarelinhos nao tem estudo para saber os principios penais, e o pior de tudo é que eles se acham policia, sao totalmente truculentos, calcule comigo, se fizeram isso com agentes da PC imagina como tratam o municipe! . . Complicado é ver o prefeito que so se preocupa em arrecadar dinheiro com as multas permitirem que estes agentes continuem trabalhando sem preparo... Ja perseguiram e atropelaram no transito varias vezes, ja lutaram por porte de arma de fogo, já foram flagrados multando escondidos, Complicado
Lima 20/02/2020
O que mais falta os amarelinhos fazerem para provar a total INCAPACIDADE de exercer o cargo que ocupam? Atropelam, agridem, machucam, aprendem sem conhecimento da situação... uma vergonha. Verdadeiros PARASITAS do nosso tão suado imposto.
Rodrigo 20/02/2020
Viatura da PJC? Depois de identificado, não há q se falar em apreensão. Estava em diligência. Artt144 da CF...princípio da razoabilidade, diferença de poderes de polícia: administrativa e fiscalizadora. Enquanto a ignorância perante quem somos e nossos papéis na sociedade, o crime organizado nada de braçada. Uma lástima isso. Acorda Brasil! Amarelinhos fizeram uma grande cagada.
Ed 20/02/2020
Famosa briga de egos, simplesmente.
Ademar 19/02/2020
Lucio 19/02/2020
P mim não passa de uns BOSTAS amarela
Leandro 19/02/2020
CTB Lei 9503/97 ART. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
Leandro 19/02/2020
CTB Lei 9503/97 ART. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
Ramos 19/02/2020
Repórter TV, Procurem se informar corretamente e não repassar notícia falsa. A viatura da polícia civil foi devidamente guinchada e removida para o pátio da semob até a regularização de sua documentação.
Conhecedor de Direito 19/02/2020
Não sabia que os agentes da Semob passaram a ter poder de Polícia para fazerem abordagens. Desde quando? A Polícia Civil não deveria nem ter parado.
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