KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO
O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Santo Antônio de Leverger ( município a 34 km de Cuiabá), determinou ao prefeito Valdir Castro Pereira Filho, conhecido como Valdirzinho (PSD), que faça o pagamento de salário em atraso aos servidores da rede pública no prazo de até 48 horas. Em caso de descumprimento, o magistrado determinou o bloqueio das contas do município e multa em valor ainda a ser avaliado.
“Defiro parcialmente o pedido liminar postulado pelo autor para determinar que o impetrado pague todos os salários atrasados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de bloqueio dos ativos financeiros do Município”, determinou.
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A decisão é do dia 18 deste mês e atende a uma liminar impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Santo Antônio de Leverger (Sispumsal).
O sindicato exige que o prefeito deposite na conta dos servidores os salários das folhas de julho e agosto. A categoria alega que não houve sequer justificativa do prefeito como forma de preventiva do atraso e ele ainda teria efetuado o pagamento similar a alguns funcionários, violando desse modo o princípio da isonomia.
“O impetrante argumenta que o salário dos servidores municipais está atrasado de 2019 sem qualquer justificativa do Prefeito municipal”, diz trecho dos autos.
Outro lado
A reportagem tentou falar com Valdirzinho, mas sem sucesso. A assessoria de imprensa da Prefeitura declarou que o prefeito avalia o caso para definir se acata ou recorre da decisão.