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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024

19 de Setembro de 2019, 15h:00 - A | A

PODERES / CRISE EM LEVERGER

Juiz dá prazo de 48h para prefeito pagar salários de servidores em MT

Decisão determina que, em caso de descumprimento, o bloqueio das contas do município e multa em valor ainda a ser aplicado.

KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO



O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Santo Antônio de Leverger ( município a 34 km de Cuiabá), determinou ao prefeito Valdir Castro Pereira Filho, conhecido como Valdirzinho (PSD), que faça o pagamento de salário em atraso aos servidores da rede pública no prazo de até 48 horas. Em caso de descumprimento, o magistrado determinou o bloqueio das contas do município e multa em valor ainda a ser avaliado.

“Defiro parcialmente o pedido liminar postulado pelo autor para determinar que o impetrado pague todos os salários atrasados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de bloqueio dos ativos financeiros do Município”, determinou.

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A decisão é do dia 18 deste mês e atende a uma liminar impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Santo Antônio de Leverger (Sispumsal).

O sindicato exige que o prefeito deposite na conta dos servidores os salários das folhas de julho e agosto. A categoria alega que não houve sequer justificativa do prefeito como forma de preventiva do atraso e ele ainda teria efetuado o pagamento similar a alguns funcionários, violando desse modo o princípio da isonomia.

“O impetrante argumenta que o salário dos servidores municipais está atrasado de 2019 sem qualquer justificativa do Prefeito municipal”, diz trecho dos autos.

Outro lado

A reportagem tentou falar com Valdirzinho, mas sem sucesso. A assessoria de imprensa da Prefeitura declarou que o prefeito avalia o caso para definir se acata ou recorre da decisão.

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