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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
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16 de Setembro de 2019, 06h:20 - A | A

PODERES / GESTÃO SILVAL

Ex-secretários de Saúde são condenados a devolver mais de R$ 1 milhão ao cofres do Estado

Jorge de Araújo Lafetá Neto e Marcos Rogério Lima Pinto e Silva foram condenados pelo TCE por irregularidades nas contas anuais da SES, em 2014.

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao ex-secretário de Estado de Saúde, Jorge de Araújo Lafetá Neto, que restitua aos cofres públicos estaduais, com recursos próprios, a quantia de R$ 922, 9 mil. Ao ex-secretário executivo-adjunto e ordenador de despesas, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, foi determinado a devolução de R$ 153,2 mil. Ambos também terão que pagar multa de 10% sobre o valor do dano, em valores atualizados. As determinações constam do julgamento das contas anuais de gestão, exercício de 2014, da SES, gestão do então governador Silval Barbosa, consideradas irregulares pelo Tribunal Pleno.

Na sessão plenária, Por unanimidade, os membros do colegiado acompanharam voto do relator das contas de gestão da SES referentes a 2014 (Processo nº 29432/2014), conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O conselheiro apontou que irregularidades gravíssimas demonstraram má aplicação dos recursos públicos, dano ao erário, reiterado descumprimento da Lei nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4320/1964, e ainda, a ocorrência de atos que se enquadram nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa e pelo Código Penal.

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O Pleno também decidiu pela inabilitação do ex-secretário Jorge de Araújo Lafetá Neto e do ex-adjunto, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito das administrações públicas estadual e municipal, por um período de cinco anos; pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual; e pela expedição de determinações aos atuais gestores.

Em razão das irregularidades verificadas, foi aplicada multa de 96 UPFs/MT ao ex-secretário Jorge de Araújo Lafetá Neto, e de 294 UPFs/MT ao ex-adjunto Executivo, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva.

De acordo com o conselheiro relator, o descontrole dos atos de gestão refletiu negativamente na qualidade dos serviços de saúde disponibilizados aos cidadãos, ofendendo a Constituição Federal, pois feriu o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos individuais, como o direito à vida e o acesso a saúde.

"O acesso a saúde é a garantia constitucional da concretização dos direitos fundamentais sociais, sendo dever do Estado a implementação de políticas públicas que garantam ao cidadão o seu amplo e irrestrito acesso. Nesse contexto, não se pode tolerar a gestão omissa, negligente para com o cidadão, até porque o impedimento ao acesso à saúde é uma gravíssima agressão aos direitos fundamentais individuais e sociais", concluiu.

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