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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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22 de Agosto de 2019, 17h:14 - A | A

PODERES / POLÊMICA CÂMARA

Medeiros apresenta projeto para que contas da OAB sejam analisadas pelo TCU  

PL foi protocolado pelo parlamentar nessa semana na Câmara dos Deputados e deve causar polêmica entre advogados.

REDAÇÃO



A arrecadação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de aproximadamente R$ 600 milhões, em montante recolhido apenas com a anuidade obrigatória dos profissionais do setor, pode passar a ser alvo de análise contínua do Tribunal de Contas da União (TCU). Isso é o que pretende o deputado federal, José Medeiros (PODE/MT), que protocolou, nesta semana, o projeto de lei 4630/2019, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Segundo explicou o parlamentar, já existe um entendimento do próprio TCU que equipara a OAB a uma autarquia e que visualiza nas contribuições obrigatórias para o exercício da profissão que a entidade recolhe a natureza de tributo. Sendo assim, segundo argumenta Medeiros, um mecanismo de controle externo não virá a ferir, em nenhum sentido, a autonomia e a independência funcional da agremiação. 

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A proposta ainda encerra a possibilidade de uma cobrança anual da sociedade unipessoal de advocacia e cria um teto máximo comparativo de valor para a anuidade.

“O TCU já decidiu no acórdão 2573, de 2018, que a OAB deve se submeter à sua jurisdição. O que fica claro, é que esta coisa de arrecadar vultosos recursos para permitir a profissão da advocacia, agir por conveniência como com entidade pública e quando é mais interessante resguardar-se ao sigilo de suas contas, como se fosse então da iniciativa privada, vai acabar. Estamos falando de R$ 600 milhões arrecadados, não imagino que algum advogado ou mesmo que a própria direção da OAB se sinta ameaçada em passar pelo crivo do TCU. Estamos na era da transparência”, defendeu Medeiros.

O projeto ainda discorre que “o valor da contribuição, desconto para advogados recém-inscritos, critérios de isenção, regras de recuperação de créditos, regras de parcelamento (garantido o mínimo de cinco vezes) e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos Conselhos Seccionais, observados os parâmetros fixados pelo Conselho Federal”.

A proposta ainda encerra a possibilidade de uma cobrança anual da sociedade unipessoal de advocacia e cria um teto máximo comparativo de valor para a anuidade. 

“O que propomos é que a OAB, que na representatividade é um Conselho de Fiscalização Profissional, como qualquer outro, obedeça também o valor máximo praticado na cobrança de anuidades das outras atividades. Hoje temos uma situação em que cada seccional impõe seu valor, pronto e acabou. Os advogados gaúchos estão pagando R$ 1.120,00, profissionais goianos e fluminenses também contribuem com valores acima do salário mínimo e isso é, em média, é o dobro do que profissionais similarmente valiosos à sociedade precisam desembolsar. Este é mais um ponto que entendemos estar faltando razoabilidade”, finalizou.

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Luis 23/08/2019

Veja-se o que decidiu o TRF – 4ª Região, no AC 39060/RS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.039060-6/RS. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DE ANUIDADE DEVIDA À OAB. NATUREZA JURÍDICA NÃO-TRIBUTÁRIA. RITO DO processo-civil-lei-5869-73">CPC. 1 - A OAB diferencia-se dos demais conselhos profissionais porque, além de exercer a defesa e a fiscalização da classe dos advogados, possui função constitucional indispensável à administração da justiça, classificando-se como autarquia "sui generis", não submetida às regras aplicáveis à administração pública. Por este motivo, os valores cobrados a título de anuidade não têm natureza tributária. https://jus.com.br/artigos/59020/as-contribuicoes-de-interesse-de-categorias-profissionais-e-economicas-as-contribuicoes-sociais-e-o-caso-do-pis-e-cofins

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Justiceiro 22/08/2019

Decisão acertada nobre deputado. Essa OAB saqueia os bolsos dos advogados e de estudantes que no último ano já tem que pagar essa entidade de idoneidade duvidosa.

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2 comentários

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