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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
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21 de Junho de 2019, 09h:20 - A | A

PODERES / GREVE NA EDUCAÇÃO

Sintep tem liminar negada e grevistas seguem com ponto cortado

A desembargadora Maria Erotides Kneip não detectou nenhuma conduta ilícita do Estado e ressaltou que o STF determina que é dever do Poder Público descontar os dias de paralisação.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido contido em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e manteve o corte de ponto, efetuado pelo Governo do Estado, aos servidores que estão em greve.

A decisão foi dada na última quarta-feira (19), pela desembargadora Maria Erotides Kneip. Parte dos servidores da educação estadual está em greve desde o dia 27 de maio.

Com a determinação, a magistrada confirma o entendimento já consolidado no TJMT e no próprio Supremo Tribunal Federal (STF). 

Desde 2016 o STF estabelece para todo o território nacional que “o Poder Público deve proceder os descontos dos dias de paralisação”, com a exceção nos casos de conduta ilícita do Poder Público “ou por motivos excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho”.

Na ação, o Sintep-MT alegou que a greve ocorre dentro da legalidade e que é o Estado quem tem tomado condutas ilegais ao não atender a certas reivindicações e determinar o corte de ponto dos grevistas.Todavia, a desembargadora Maria Erotides discordou dos argumentos do sindicato. Ela reforçou que não há qualquer prova de que o Estado cometeu ato ilícito. 

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“O não atendimento a todos os pedidos apresentados não podem ser entendidos como negativa de acordo, especialmente se considerarmos que, dentre das reinvindicações da categoria – sustentadas primordialmente na política salarial -, encontram-se algumas que esbarram na discricionariedade da Administração Pública”, citou.

Maria Erotides ressaltou que o STF determina que é dever do Poder Público descontar os dias de paralisação, “tendo em vista a suspensão do vínculo funcional”. “Assim, sem adentrar ao mérito da presente Ação, entendo que os argumentos apresentados não se mostram suficientes para sedimentar a concessão da tutela pretendida, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela requerido”, decidiu ela, ao negar o requerimento do Sintep-MT.

Impasse 

O principal ponto da pauta que emperrou a negociação entre o Governo e o Sintep [Sindicado dos trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso] foi o não cumprimento da lei estadual da “Dobra do Poder de Compra” (510/2013), que equipara o salário dos profissionais da Educação às demais carreiras do executivo estadual, de mesmo nível.

Na pauta de reinvindicação os professores também exigem condições de trabalho; infraestrutura das escolas; equipamentos pedagógicos; além da convocação para concurso público. 

O Governo alega que não pode conceder o aumento devido à crise financeira e porque estaria desrespeitando o teto de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Já o sindicato afirma que o Governo está ferindo a legislação por não aplicar devidamente os recursos destinados à área de Educação que, segundo a equipe econômica do sindicato, seriam suficientes para conceder o aumento salarial aos professores, que está previsto em lei.

Até o momento, todas as tentativas de negociação entre as partes – inclusive com a mediação da Assembleia Legislativa – têm sido infrutíferas no sentido de pôr fim ao movimento grevista.

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