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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

10 de Junho de 2019, 17h:20 - A | A

PODERES / R$ 6 MILHÕES

Mauro Mendes começa a pagar salários atrasados da Santa Casa na quarta-feira

Documento foi homologado pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso na tarde desta segunda-feira (10). Dinheiro será depositado em conta judicial.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT 23) homologou na tarde desta segunda-feira (10) o acordo que garante o pagamento de 70% dos salários atrasados dos trabalhadores da Santa Casa de Cuiabá na quarta-feira (12) e dia 24 deste mês. Já restante será quitado em quatro parcelas a serem pagas até outubro deste ano.

O acordo foi firmado após o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e a Prefeitura de Cuiabá dividir a responsabilidade em quitar aproximadamente R$ 10,8 milhões em salários atrasados dos trabalhadores que atuaram na antiga gestão do hospital.

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No cronograma aprovado pelo TRT, o Estado irá pagar R$ 3 milhões no próximo dia 12 e R$ 3,5 milhões no dia 24 de junho. Em julho, agosto, setembro e outubro o Governo irá desembolsar R$ 1,7 milhão mensais.

“O valor excedente será utilizado para a quitação das contribuições sociais, visto que as quantias expressas nas planilhas dizem respeito exclusivamente a valores líquidos devidos a cada trabalhador (salário, vale-refeição, férias e 13º salário)”, diz parte do documento.

Na ata de audiência, os juízes do Trabalho, Ivan José Tessaro Ana Maria Fernandes, acrescentaram que a pedido da Assembleia Legislativa estadual “registre-se que do total a ser repassado pelo Estado de Mato Grosso, a quantia de R$ 3.500.000,00 será deduzida do duodécimo”. Já Prefeitura de Cuiabá se comprometeu a fazer o repasse de R$ 3,5 milhões.

O documento explica ainda que os pagamentos devem ser feitos pelo Governo do Estado por meio de depósitos judiciais numa conta da Caixa Econômica Federal.

“Realizado o depósito, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para pagamento proporcional dos valores consignados nas planilhas acima referidas. A Secretaria deverá encaminhar planilha com o valor proporcional devido a cada um dos trabalhadores. Para os trabalhadores que não tem conta bancária, expeça-se Alvará para levantamento do respectivo valor”, determina.

 

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