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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

17 de Maio de 2019, 15h:50 - A | A

PAPO RETO / PERDEU SALÁRIO DE R$ 33 MIL

Desembargadora nega liminar e mantém demissão de ex-secretário da Secopa

DA REDAÇÃO



A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a decisão do governador Mauro Mendes (DEM), que em abril passado exonerou o ex-secretário da Secopa, Maurício Guimarães, do cargo de auditor da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT).

Com isso ele perdeu o salário de R$ 33 mil.

Guimarães tentou reverter a decisão por meio de um mandado de segurança cível, alegando fundamentação inclusiva do Governo, a respeito do processo administrativo (PAD) por ato de improbidade, praticado em cima dos contratos das obras para a Copa do Mundo de 2014. 

No entanto, em sua decisão, a desembargadora entendeu que os argumentos de Guimarães são frágeis juridicamente, tendo em vista que o processo que culminou em sua exoneração foi elaborado e seguiu todos os trâmites, principalmente no que se refere ao "amplo e contraditório".

"Da análise dos autos, não verifico, prima facie, a presença dos pressupostos autorizadores para o deferimento da liminar pleiteada. [...] Portanto, a priori, não vislumbro a presença da relevância dos fundamentos jurídicos da impetração, para determinar a suspensão do Ato Governamental que aplicou a pena de demissão do Impetrante do serviço público estadual; o que recomenda a manutenção da decisão administrativa, ao menos até o julgamento final deste mandamus", concluiu a magistrada em sua decisão proferida na terça-feira (14).

Condenação

A demissão de Maurício, que era responsável pelas obras da Copa, é referente a processo administrativo coordenado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), que apontou omissão do ex-secretário no acompanhamento das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

A CGE concluiu que Maurício deveria ter adotado medidas para penalizar o consórcio VLT, ainda em 2013, nos primeiros sinais de inexecução da obra, que era preparatória para o mundial de 2014.  O processo também apontou falhas de condução por parte do ex-gestor em outras obras de mobilidade urbana sob gestão da Secopa. 

 

No final de 2017 Maurício Guimarães foi condenado pelo crime de fraude à licitação para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, alternando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida ou tornando-a superfaturada. 

 

 

 

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Os Matogrossenses 18/05/2019

Parabéns Desembargadora Helena Maria pela sua decisão!!!

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EXU VAI COBRAR A PROTEÇÃO DADA 17/05/2019

kkkkk. OWWW! Por que não perguntou pra SEDUC? Lá a Consuelo DO RH disse que a publicação do extrato da decisão DEMISSAO não é DEMISSAO ! Precisa de um ato posterior do GOVERNADOR pra DEMITIR????!!!Olhem a pérola : Vejam na SEDUC como fazer pra essa demissão AINDA NÃO SER demissão ! Servidor foi demitido e ainda continuou no cargo! SABEM COMO? Lá a Coordenação da SEDUC diz assim: processo 166095/2019 SEDUC !A coordenadoria DE provimento disse o seguinte: " esclarecemos que o que está publicado no Diário Oficial do dia 19/03/2019 na página 15 (cópia anexa) é o Extrato de Decisão em Processo Administrativo Disciplinar e não ato de demissão, que é ato posterior a ser publicado pelo governador do estado e até que essa publicação não ocorra, o professor deve continuar a exercer suas atividades inerentes ao cargo na unidade escolar que encontra-se atribuído ". Sem palavras.... GRANDE CONSUELO E SANAT MARIA PAULA DE PRAXE CODE DOMINGO DE RAMOS!!! SAI CAPETA ! DEMÔNIOS! GRANDE CONSUL ELO DE NILTONS DE CINZA DA UM CARDO GROSSO DE ALMA E IDA ! RATOS SAIMA DOS SAPATOS DOS CIDADAOS CIVILIZADOS PULGAS ! CHIFRUDOS NAO PASSARÃO! EU PASSARINHO! O CARA ainda está no cargo que foi demitido até o GOVERNADOR atender o que entendeu a COOOOOONNNSSUUUUUUEEEELOOOOO ! E PRA CHORAR!

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2 comentários

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